Avv. Marco Bianucci

Avv. Marco Bianucci

Advogado de Família

O dever de assistência moral e material no casamento

Enfrentar uma doença ou um período de grave dificuldade pessoal é uma das provações mais duras que um ser humano pode suportar. Quando este sofrimento é agravado pela indiferença ou abandono do cônjuge, a dor emocional soma-se à física, criando uma fratura muitas vezes insanável na relação conjugal. Como advogado matrimonialista a operar em Milão, compreendo profundamente a delicadeza destas situações, onde o direito se entrelaça inextrincavelmente com as dinâmicas afetivas mais íntimas. O código civil italiano, no artigo 143, estabelece de forma inequívoca que do casamento deriva a obrigação recíproca de assistência moral e material. Este dever não é uma simples recomendação ética, mas uma verdadeira obrigação jurídica que, se violada em momentos críticos como a doença do parceiro, assume uma gravidade tal que pode determinar o destino da separação.

Quando o abandono acarreta a imputação da separação

A violação do dever de assistência, especialmente quando o cônjuge se encontra em estado de necessidade devido a doença física ou desconforto psicológico, constitui uma das principais causas para o pedido de imputação da separação. A imputação não é uma sanção punitiva em si mesma, mas a constatação judicial de que o fim do casamento é imputável exclusivamente ao comportamento contrário aos deveres matrimoniais de um dos cônjuges. No entanto, para que o juiz decrete a imputação, não basta provar a doença e a ausência de apoio; é necessário provar o nexo de causalidade. É preciso demonstrar que a crise matrimonial e a subsequente intolerabilidade da convivência foram causadas precisamente por essa falta de apoio no momento da necessidade, e não por crises anteriores. A jurisprudência confirma que virar as costas ao cônjuge doente representa uma violação tão grave dos deveres de solidariedade familiar que justifica, na maioria dos casos, a imputação da responsabilidade pela separação.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci em Milão

A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família em Milão, baseia-se numa rigorosa análise probatória aliada a uma sensibilidade necessária para tratar de casos tão dolorosos. Quando um cliente procura o escritório queixando-se de abandono moral ou material durante uma doença, a estratégia de defesa concentra-se na reconstrução detalhada dos factos. O objetivo é recolher provas documentais e testemunhais que atestem não só o estado de necessidade do cônjuge mais fraco, mas também o desinteresse ou o afastamento voluntário da outra parte. O Dr. Marco Bianucci trabalha para evidenciar como tal conduta violou o núcleo essencial da solidariedade conjugal, tornando impossível a continuação da vida em comum. A nossa assistência visa obter o reconhecimento da imputação, que acarreta consequências jurídicas relevantes, como a perda do direito a alimentos para o cônjuge culpado e a exclusão dos direitos sucessórios.

Perguntas Frequentes

Se o meu cônjuge me deixar sozinho durante uma doença grave, a imputação é automática?

A imputação nunca é um automatismo matemático, mas deve ser avaliada pelo juiz, considerando as circunstâncias específicas do caso concreto. No entanto, o abandono do cônjuge em momento de grave doença é considerado pela jurisprudência como uma violação particularmente odiosa dos deveres conjugais. Se se provar que este comportamento foi o gatilho da crise matrimonial, as probabilidades de obter a imputação da separação são muito elevadas.

Que provas são necessárias para demonstrar a falta de assistência moral?

Para sustentar um pedido de imputação, é fundamental fornecer documentação médica completa que ateste a patologia e o período de doença. Além disso, são essenciais provas que demonstrem a ausência ou o desinteresse do cônjuge: podem ser utilizadas testemunhos de parentes ou amigos, mensagens, e-mails ou evidências de ausências prolongadas injustificadas de casa. Um advogado matrimonialista saberá guiá-lo na seleção das provas mais eficazes e admissíveis em tribunal.

A depressão do cônjuge enquadra-se nos casos que exigem assistência obrigatória?

Absolutamente sim, a jurisprudência equipara o sofrimento psíquico ao físico no que diz respeito aos deveres de assistência conjugal. Deixar sozinho o cônjuge que sofre de uma grave forma depressiva, ou pior, assumir atitudes depreciativas ou de indiferença em relação à sua condição, constitui uma violação do dever de assistência moral. Também neste caso, tal conduta pode ser fundamento para um pedido de imputação da separação.

O que implica obter a imputação da separação a cargo do outro cônjuge?

Obter a imputação da separação tem consequências patrimoniais e sucessórias muito importantes para o cônjuge considerado responsável pelo fim do casamento. Quem sofre a imputação perde o direito a receber a pensão de alimentos, conservando apenas, eventualmente, o direito a alimentos no caso de se encontrar em estado de absoluta indigência. Além disso, perde a maioria dos direitos sucessórios em relação ao ex-cônjuge, um aspeto fundamental a considerar em perspetiva de proteção futura.

Solicite uma consulta jurídica em Milão

Se considera ter sido vítima de uma violação dos deveres de assistência moral e material por parte do seu cônjuge, é fundamental agir com consciência para proteger os seus direitos e a sua dignidade. O Dr. Marco Bianucci está à sua disposição para avaliar o seu caso com a máxima confidencialidade e profissionalismo. Convidamo-lo a contactar o Escritório de Advocacia Bianucci na sede de Milão, na via Alberto da Giussano, 26, para definir a estratégia mais adequada à sua situação pessoal.

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