Na era digital, partilhar momentos da vida dos filhos nas redes sociais é uma prática comum. No entanto, quando uma relação de casal termina, a gestão desta exposição mediática pode transformar-se num terreno de conflito. A publicação de fotos e vídeos de menores, se não for regulamentada, arrisca-se a lesar a sua privacidade e a alimentar tensões entre os pais. Compreender como agir e que regras estabelecer é fundamental para proteger o bem-estar dos filhos. Como advogado de família em Milão, o Dr. Marco Bianucci assiste os pais na definição de percursos claros e partilhados, com o objetivo de prevenir conflitos e garantir a serenidade do menor.
A lei italiana protege firmemente o direito à imagem e à reserva da vida privada do menor. A divulgação de imagens de um filho, mesmo por parte de um dos pais, requer o consentimento de ambos os pais, por ser expressão da responsabilidade parental partilhada. Este princípio não se altera com a separação ou o divórcio. A publicação de uma foto por um dos pais sem o acordo do outro constitui um ato potencialmente ilícito, pois viola o direito do menor e as prerrogativas do outro progenitor. A jurisprudência consolidada intervém frequentemente para ordenar a remoção de conteúdos publicados sem o necessário duplo consentimento, sublinhando como o interesse superior do menor deve sempre prevalecer sobre as necessidades individuais dos pais.
Quando surge um desacordo, a lei impõe a procura de uma solução que proteja primordialmente a criança. Isto significa avaliar a oportunidade de cada publicação individual, considerando a idade do filho, o seu grau de maturidade e as possíveis consequências da sua exposição online. Uma imagem aparentemente inofensiva pode expor o menor a riscos como o cyberbullying ou o aliciamento. Por este motivo, em caso de conflito insanável, é possível recorrer ao Tribunal, que pode estabelecer limitações ou proibições específicas à publicação de imagens, orientando sempre a decisão para o máximo bem-estar do menor.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado com experiência consolidada em direito de família em Milão, é pragmática e orientada para a prevenção. Em vez de esperar que o conflito exploda, o Escritório de Advocacia Bianucci promove a inclusão de cláusulas específicas sobre a gestão da imagem digital dos filhos diretamente nos acordos de separação ou divórcio. Definir as regras antecipadamente é a estratégia mais eficaz para evitar futuras incompreensões e proteger os filhos de litígios que poderiam perturbá-los. Estes acordos não são simples proibições, mas verdadeiros planos de gestão partilhada, personalizados às necessidades da família.
Um acordo bem estruturado pode disciplinar diversos aspetos práticos, como o tipo de fotos ou vídeos que podem ser partilhados, as plataformas utilizáveis (por exemplo, perfis privados contra perfis públicos), a frequência das publicações e a eventual necessidade de consultar o filho, se a idade o permitir. O objetivo é criar um protocolo claro que ambos os pais se comprometam a respeitar, transformando um potencial ponto de conflito numa demonstração adicional de colaboração no interesse dos filhos. Este método não só resolve o problema prático, mas também reforça um clima de cooperação pós-separação.
O primeiro passo é enviar uma comunicação formal, preferencialmente através de um advogado, solicitando a remoção imediata do conteúdo e um compromisso de não publicar outros no futuro. Se este pedido não obtiver resposta, é possível apresentar um requerimento de urgência ao Tribunal competente para obter uma decisão que ordene a eliminação das imagens e iniba novas publicações não autorizadas, prevendo também uma sanção económica para cada violação posterior.
Não necessariamente. Aliás, a via judicial deve ser considerada o último recurso. A solução preferível é alcançar um acordo consensual, que pode ser formalizado e incluído nas condições de separação ou divórcio. A assistência de um advogado experiente em direito de família é crucial nesta fase para mediar entre as partes e redigir um acordo claro, completo e legalmente vinculativo que proteja eficazmente o menor.
A responsabilidade parental estende-se também à supervisão das atividades online dos filhos. Para menores de 14 anos, a lei exige o consentimento de ambos os pais para a inscrição num serviço de rede social. É fundamental que os pais separados concordem com regras comuns sobre a utilização das redes sociais pelo filho, incluindo os horários de utilização, as definições de privacidade e o tipo de conteúdo que pode partilhar, a fim de garantir uma orientação coerente e uma navegação segura.
A gestão da imagem dos filhos no mundo digital é um aspeto delicado da parentalidade após uma separação. Estabelecer regras claras e partilhadas não é apenas uma questão legal, mas um ato de responsabilidade para proteger a sua privacidade e a sua serenidade. Se está a enfrentar desacordos sobre este tema ou deseja incluir cláusulas preventivas no seu acordo de separação, pode dirigir-se ao Escritório de Advocacia Bianucci. O Dr. Marco Bianucci, como advogado especialista em direito de família em Milão, oferecerá uma análise aprofundada do seu caso para construir a solução mais adequada para proteger os interesses dos seus filhos. Contacte o escritório na Via Alberto da Giussano, 26 para uma consulta.