Enfrentar uma separação ou um divórcio é sempre um passo delicado do ponto de vista emocional, mas a situação torna-se particularmente crítica quando a estrutura patrimonial da família envolve interesses económicos relevantes, como empresas, participações societárias ou carteiras imobiliárias articuladas. Como advogado matrimonialista em Milão, compreendo bem que nestes momentos não está em jogo apenas o fim de uma relação afetiva, mas também a estabilidade económica futura das partes e a continuidade operacional das atividades empresariais envolvidas. O principal desafio reside em desfazer os entrelaçamentos entre a vida privada e a vida societária, garantindo que a rutura do vínculo conjugal não se transforme num dano irreparável para o património construído ao longo dos anos.
O ordenamento jurídico italiano oferece hoje uma ferramenta extremamente eficaz para gerir estas complexidades fora dos tribunais: a negociação assistida. Introduzida pelo Decreto-Lei 132/2014, esta procedura permite aos cônjuges alcançar um acordo consensual de separação ou divórcio com a assistência obrigatória dos seus advogados, sem ter de esperar pelos longos prazos da justiça ordinária. O verdadeiro valor acrescentado deste instituto, especialmente para quem possui patrimónios articulados, reside na sua flexibilidade e na possibilidade de incluir no acordo pactos de natureza patrimonial muito detalhados. O acordo alcançado, uma vez autorizado pelo Ministério Público, tem o mesmo valor de uma sentença judicial. Isto significa que é possível prever transferências imobiliárias, cessões de quotas societárias ou constituições de direitos reais diretamente no acordo de negociação, beneficiando frequentemente de um quadro fiscal vantajoso e de uma confidencialidade que um processo público nunca poderia garantir.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família em Milão, distingue-se por uma visão que integra a competência matrimonialista com uma sólida atenção aos aspetos societários e fiscais. Quando uma separação envolve uma empresa ou quotas societárias, não se pode limitar a tratar a pensão de alimentos; é necessário analisar balanços, avaliar a liquidez empresarial e compreender as dinâmicas de governação. A estratégia do Escritório de Advocacia Bianucci visa preservar a continuidade da empresa, evitando que as tensões conjugais paralisem a atividade laboral. Trabalhamos para estruturar acordos de negociação assistida que prevejam, por exemplo, a liquidação da quota do cônjuge que sai de forma sustentável para a empresa, ou a cisão do património imobiliário do património empresarial. O objetivo é transformar um momento de crise numa oportunidade de reestruturação patrimonial ordenada e segura, protegendo o valor criado ao longo do tempo.
Sim, é absolutamente possível e muitas vezes aconselhável. O acordo de negociação assistida pode conter pactos de transferência de direitos patrimoniais, incluindo as quotas societárias. Isto permite resolver a estrutura proprietária da empresa em simultâneo com a separação, tornando o acordo título idóneo para a transcrição no Registo Comercial, embora exija a intervenção notarial para a certificação das assinaturas e a conformidade com as normas societárias.
Esta é uma das situações mais frequentes abordadas por um advogado especialista em direito de família. Se a empresa foi constituída após o casamento e está em regime de comunhão legal, mesmo que seja gerida por um só, o valor da empresa (ou as quotas) entra na comunhão de resíduos ou imediata, dependendo da forma jurídica. Em sede de negociação assistida, procede-se geralmente à avaliação do valor de mercado da empresa para determinar um acerto monetário a favor do cônjuge não gestor, permitindo ao titular prosseguir a atividade autonomamente.
Decididamente sim. Enquanto um processo judicial para a divisão de bens pode durar anos, especialmente se forem necessárias perícias técnicas judiciais para avaliar empresas ou imóveis, o procedimento de negociação assistida pode concluir-se em poucos meses. A duração depende quase exclusivamente da vontade das partes de encontrar um acordo e da complexidade técnica da estruturação patrimonial, mas elimina totalmente os tempos mortos burocráticos do tribunal.
Os atos de transferência imobiliária ou de direitos reais realizados em execução de acordos de separação ou divórcio, incluindo os contidos na negociação assistida, gozam de importantes isenções fiscais. Estão, de facto, isentos de imposto de selo, de registo e de qualquer outro imposto, tributo ou taxa. Isto torna a negociação assistida um instrumento fiscalmente muito eficiente para reorganizar o património familiar e empresarial.
Se a vossa separação envolve interesses económicos complexos, empresas ou participações societárias, não deixem que a incerteza coloque em risco o vosso património. Contactem o Escritório de Advocacia Bianucci para uma avaliação preliminar do caso. Recebemos mediante marcação na nossa sede em Milão, na Via Alberto da Giussano, 26, para definir em conjunto a estratégia mais eficaz para proteger os vossos interesses e o vosso futuro empresarial.