A sentença n. 24950 de 2023 do Supremo Tribunal de Cassação oferece importantes insights sobre os motivos abjetos no direito penal, examinando as dinâmicas de vingança e afirmação do poder dentro das associações criminosas.
A recente sentença da Corte de Assises de Apelação de Catania esclarece a extensibilidade da circunstância agravante dos motivos abjetos e fúteis aos concorrentes, fornecendo indicações importantes sobre a responsabilidade penal compartilhada.