A sentença n. 39596 de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação aborda o delicado tema da renovação do julgamento e da inutilizabilidade das declarações testemunhais na ausência de consentimento das partes. Uma análise aprofundada para compreender as implicações legais.
A recente decisão da Corte de Cassação esclarece os critérios para a revogação da renovação instrutória, destacando a importância de uma fundamentação adequada e detalhada por parte do juiz de apelação.