A recente decisão n.º 31242 do Supremo Tribunal de Cassação, emitida em 6 de dezembro de 2024, oferece importantes reflexões sobre a repartição de jurisdição entre o juiz comum e o juiz administrativo, em particular nos casos de litígios laborais em entidades públicas. A questão central gira em torno da responsabilidade dos superiores hierárquicos e da aplicabilidade das normas relativas ao assédio moral (mobbing).
O recurso foi apresentado por @Sa.Pa., dirigente da AGCOM, que denunciou o seu superior B.B. por danos não patrimoniais decorrentes de atos de assédio moral. Em primeira instância, o Tribunal de Roma acolheu parcialmente o pedido de indemnização, enquanto o Tribunal de Apelação de Roma, em reforma da sentença, declarou a incompetência do juiz comum, sustentando que tais litígios deveriam ser tratados pelo juiz administrativo.
A jurisdição determina-se com base no pedido e é necessário ter em conta o petitum substancial, ou seja, a natureza intrínseca da posição deduzida em juízo.
O Supremo Tribunal de Cassação acolheu o recurso, estabelecendo que a jurisdição pertencia ao juiz comum. É interessante notar como a Corte sublinhou que a responsabilidade do superior hierárquico não pode ser considerada meramente contratual, mas sim extracontratual, baseada no princípio do neminem laedere. Em outras palavras, a conduta de B.B. não se reconduz apenas ao seu papel dentro da entidade, mas deve ser avaliada também em relação aos atos de assédio moral perpetrados contra @Sa.Pa.
A Corte salientou que, embora a relação de trabalho possa constituir um contexto, as ações de assédio moral e as condutas persecutórias devem ser tratadas como ilícitos autónomos, não automaticamente reconduzíveis à jurisdição administrativa.
Esta decisão tem implicações significativas para os funcionários públicos que se encontram a enfrentar situações de assédio moral. Em particular, esclarece que:
Estes pontos oferecem um caminho viável para os funcionários que sofrem assédio ou comportamentos persecutórios no local de trabalho, permitindo-lhes procurar justiça num contexto mais favorável.
Em conclusão, a decisão n.º 31242 do Supremo Tribunal de Cassação representa um passo importante na definição dos limites da jurisdição em relação a litígios laborais que envolvem entidades públicas. Consolida a ideia de que a jurisdição do juiz comum pode estender-se também a comportamentos ilícitos praticados por superiores hierárquicos, abrindo a porta a uma maior proteção para os trabalhadores. É fundamental que os profissionais do direito prestem atenção a estes desenvolvimentos jurisprudenciais para assistir adequadamente os seus assistidos.