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Jurisdição: Comentário à decisão nº 31242 de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação. | Escritório de Advogados Bianucci

Jurisdição: Comentário à decisão n.º 31242 de 2024 da Cassação

A recente decisão n.º 31242 do Supremo Tribunal de Cassação, emitida em 6 de dezembro de 2024, oferece importantes reflexões sobre a repartição de jurisdição entre o juiz comum e o juiz administrativo, em particular nos casos de litígios laborais em entidades públicas. A questão central gira em torno da responsabilidade dos superiores hierárquicos e da aplicabilidade das normas relativas ao assédio moral (mobbing).

O caso em análise

O recurso foi apresentado por @Sa.Pa., dirigente da AGCOM, que denunciou o seu superior B.B. por danos não patrimoniais decorrentes de atos de assédio moral. Em primeira instância, o Tribunal de Roma acolheu parcialmente o pedido de indemnização, enquanto o Tribunal de Apelação de Roma, em reforma da sentença, declarou a incompetência do juiz comum, sustentando que tais litígios deveriam ser tratados pelo juiz administrativo.

A jurisdição determina-se com base no pedido e é necessário ter em conta o petitum substancial, ou seja, a natureza intrínseca da posição deduzida em juízo.

As motivações da Corte

O Supremo Tribunal de Cassação acolheu o recurso, estabelecendo que a jurisdição pertencia ao juiz comum. É interessante notar como a Corte sublinhou que a responsabilidade do superior hierárquico não pode ser considerada meramente contratual, mas sim extracontratual, baseada no princípio do neminem laedere. Em outras palavras, a conduta de B.B. não se reconduz apenas ao seu papel dentro da entidade, mas deve ser avaliada também em relação aos atos de assédio moral perpetrados contra @Sa.Pa.

A Corte salientou que, embora a relação de trabalho possa constituir um contexto, as ações de assédio moral e as condutas persecutórias devem ser tratadas como ilícitos autónomos, não automaticamente reconduzíveis à jurisdição administrativa.

Implicações práticas e jurisprudenciais

Esta decisão tem implicações significativas para os funcionários públicos que se encontram a enfrentar situações de assédio moral. Em particular, esclarece que:

  • A responsabilidade dos superiores hierárquicos por atos de assédio moral pode ser perseguida em sede cível, apesar de pertencerem a entidades públicas.
  • O princípio do neminem laedere é fundamental na avaliação das condutas ilícitas de um superior em relação a um subordinado.
  • A jurisdição do juiz comum é aplicável em caso de responsabilidade extracontratual, excluindo a jurisdição administrativa.

Estes pontos oferecem um caminho viável para os funcionários que sofrem assédio ou comportamentos persecutórios no local de trabalho, permitindo-lhes procurar justiça num contexto mais favorável.

Conclusões

Em conclusão, a decisão n.º 31242 do Supremo Tribunal de Cassação representa um passo importante na definição dos limites da jurisdição em relação a litígios laborais que envolvem entidades públicas. Consolida a ideia de que a jurisdição do juiz comum pode estender-se também a comportamentos ilícitos praticados por superiores hierárquicos, abrindo a porta a uma maior proteção para os trabalhadores. É fundamental que os profissionais do direito prestem atenção a estes desenvolvimentos jurisprudenciais para assistir adequadamente os seus assistidos.

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