Jurisdição: Comentário à ordem n. 31242 de 2024 do Supremo Tribunal

A recente ordem n. 31242 do Supremo Tribunal, emitida em 6 de dezembro de 2024, oferece pontos importantes sobre a divisão de jurisdição entre juiz ordinário e juiz administrativo, em particular nos casos de contenciosos trabalhistas dentro de entidades públicas. A questão central gira em torno da responsabilidade dos superiores hierárquicos e da aplicabilidade das normas relacionadas ao assédio moral.

O caso em análise

O recurso foi apresentado por @Sa.Pa., dirigente da AGCOM, que denunciou seu superior B.B. por danos não patrimoniais decorrentes de atos de assédio moral. Em primeira instância, o Tribunal de Roma havia acolhido em parte o pedido de indenização, enquanto o Tribunal de Apelação de Roma, em reforma da sentença, declarou a falta de jurisdição do juiz ordinário, sustentando que tais contenciosos deveriam ser tratados pelo juiz administrativo.

A jurisdição é determinada com base no pedido e deve-se ter em conta o petitum substancial, ou seja, a intrínseca natureza da posição alegada em juízo.

As motivações do Tribunal

O Supremo Tribunal acolheu o recurso, estabelecendo que a jurisdição pertencia ao juiz ordinário. É interessante notar como o Tribunal ressaltou que a responsabilidade do superior hierárquico não pode ser considerada meramente contratual, mas sim extracontratual, baseada no princípio do neminem laedere. Em outras palavras, a conduta de B.B. não se resume apenas ao seu papel dentro da entidade, mas deve ser avaliada também em relação aos atos de assédio moral perpetrados contra @Sa.Pa.

O Tribunal destacou que, embora a relação de trabalho possa constituir um contexto, as ações de assédio moral e as condutas persecutórias devem ser tratadas como ilícitos em si mesmos, não automaticamente atribuíveis à jurisdição administrativa.

Implicações práticas e jurisprudenciais

Essa ordem tem implicações significativas para os funcionários públicos que enfrentam situações de assédio moral. Em particular, ela esclarece que:

  • A responsabilidade dos superiores hierárquicos por atos de assédio moral pode ser perseguida na esfera civil, apesar de pertencerem a entidades públicas.
  • O princípio de neminem laedere é fundamental na avaliação das condutas ilícitas de um superior em relação a um subordinado.
  • A jurisdição do juiz ordinário é aplicável em casos de responsabilidade extracontratual, excluindo a jurisdição administrativa.

Esses pontos oferecem um caminho viável para os funcionários que sofrem assédio ou comportamentos persecutórios no local de trabalho, permitindo-lhes buscar justiça em um contexto mais favorável.

Conclusões

Em conclusão, a ordem n. 31242 do Supremo Tribunal representa um passo importante na definição dos limites da jurisdição em relação a contenciosos trabalhistas que envolvem entidades públicas. Ela consolida a ideia de que a jurisdição do juiz ordinário pode se estender também a comportamentos ilícitos praticados por superiores hierárquicos, abrindo a porta para uma maior proteção aos trabalhadores. É fundamental que os profissionais do direito estejam atentos a esses desenvolvimentos jurisprudenciais para atender adequadamente seus assistidos.

Artigos Relacionados