A recente decisão da Corte de Cassação de 17 de agosto de 2023, n. 24741, oferece importantes reflexões sobre as problemáticas ligadas às emissões acústicas e o seu impacto na saúde dos cidadãos. A sentença, que se insere num contexto de crescente atenção aos direitos dos proprietários de imóveis e à sua proteção contra distúrbios intoleráveis, analisa a responsabilidade de um condomínio perante um vizinho e as consequências jurídicas de tais emissões.
O caso origina-se de uma controvérsia entre A.A. e B.B., em que o primeiro se queixava de ruídos intoleráveis provenientes do apartamento de cima. A ação legal teve início com um pedido de constatação e de indemnização pelos danos sofridos. A questão central concentrou-se na avaliação das provas apresentadas, em particular quanto à conduta de B.B. e às perícias técnicas ordenadas pelo Juiz de Paz de Milão.
A única conduta culposa imputável a B.B. diz respeito à rumorosidade da instalação hidráulica da casa de banho, que não pode considerar-se, por si só, suficiente para causar o dano à saúde alegado por A.A.
A Corte considerou inadmissíveis a maioria dos motivos de recurso apresentados por A.A., evidenciando que o autor não demonstrou de forma adequada a intolerabilidade dos ruídos, exceto aqueles provenientes da instalação hidráulica. No entanto, acolheu as queixas relativas à omissão de consideração do dano biológico, sublinhando que a perícia técnica (CTU) tinha confirmado a existência de um efeito concausal entre a poluição acústica e as patologias alegadas por A.A., mas o Tribunal não tinha tido em conta a relevância dessa evidência.
A Cassação dispôs, então, o reenvio para o Tribunal de Milão para a liquidação do dano não patrimonial, evidenciando a importância de uma rigorosa análise das provas e da responsabilidade do proprietário em casos de emissões acústicas. Esta sentença representa um passo significativo para a tutela dos direitos dos cidadãos e o reconhecimento das consequências ligadas aos distúrbios acústicos, sublinhando a necessidade de uma abordagem jurídica cada vez mais atenta a estes aspetos.