Avv. Marco Bianucci

Avv. Marco Bianucci

Advogado de Indenização e Responsabilidade Civil

A linha tênue entre controle de trabalho e violação de privacidade

A tecnologia tornou o monitoramento das atividades de trabalho extremamente simples, mas o uso indiscriminado de sistemas de geolocalização (GPS) e aplicativos de rastreamento em dispositivos de funcionários levanta questões legais delicadas. Ser constantemente monitorado durante o horário de trabalho, e às vezes até fora dele, pode gerar um forte sentimento de opressão e violar direitos fundamentais da pessoa. Como advogado especialista em indenização por danos em Milão, o Adv. Marco Bianucci observa diariamente como a falta de respeito às normas de privacidade pode causar não apenas desconforto psicológico, mas danos reais à dignidade profissional do trabalhador.

A legislação sobre controle remoto: o que diz a lei

Na Itália, o poder de controle do empregador não é absoluto. O artigo 4 do Estatuto dos Trabalhadores, atualizado pelo Jobs Act, estabelece regras rígidas para a instalação de ferramentas das quais derive também a possibilidade de controle remoto da atividade dos trabalhadores. Tais ferramentas podem ser instaladas exclusivamente para necessidades organizacionais e produtivas, para a segurança do trabalho e para a proteção do patrimônio empresarial. No entanto, a instalação só é legítima mediante acordo coletivo firmado com as representações sindicais ou, na falta destas, mediante autorização do Inspetorado do Trabalho.

É fundamental distinguir entre as ferramentas utilizadas pelo trabalhador para prestar o serviço (como smartphones ou tablets indispensáveis para operar) e as ferramentas de mero controle. Mesmo no primeiro caso, no entanto, o empregador deve fornecer informação adequada sobre as modalidades de uso e controle, em pleno respeito ao GDPR (Regulamento Europeu sobre Privacidade). Se o empregador coletar dados sobre a posição ou atividade do funcionário sem respeitar esses procedimentos, comete um ilícito que pode dar direito a uma indenização.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci à proteção da privacidade no trabalho

Quando um trabalhador suspeita estar sendo vítima de um controle ilegítimo, é essencial agir com estratégia. A abordagem do Adv. Marco Bianucci, advogado especialista em indenização por danos em Milão, parte de uma análise técnica e jurídica aprofundada da instrumentação utilizada pela empresa. Não nos limitamos a verificar a ausência de acordos sindicais, mas investigamos as modalidades concretas com que os dados foram coletados, conservados e eventualmente utilizados contra o funcionário (por exemplo, para contestações disciplinares).

O Escritório de Advocacia Bianucci trabalha para demonstrar o nexo causal entre o tratamento ilícito dos dados e o dano sofrido pelo trabalhador, que pode ser de natureza patrimonial ou não patrimonial (dano moral ou existencial decorrente do estresse e da lesão da dignidade). Nosso objetivo é obter a justa reparação para o cliente, transformando uma violação técnica em uma concreta tutela dos direitos, tanto na fase extrajudicial quanto, se necessário, em juízo.

Perguntas Frequentes

O empregador pode instalar um GPS no carro da empresa sem me avisar?

Não, a instalação de um localizador GPS em um veículo da empresa deve ser sempre precedida de uma informação adequada ao funcionário. Além disso, se o dispositivo permitir um controle constante da atividade de trabalho, é necessário o acordo sindical ou a autorização do Inspetorado do Trabalho, a menos que o GPS não seja estritamente indispensável para a execução da própria prestação de trabalho.

É legal que a empresa me peça para instalar um aplicativo de rastreamento no meu telefone pessoal?

Solicitar a instalação de aplicativos de monitoramento em dispositivos pessoais (BYOD - Bring Your Own Device) é uma prática extremamente arriscada e muitas vezes ilegítima se não for regulamentada por políticas rigorosas que protejam a separação entre vida privada e profissional. O consentimento do trabalhador, neste âmbito, é frequentemente considerado 'viciado' pela posição de subordinação, tornando o tratamento dos dados potencialmente ilícito.

Posso ser demitido com base nos dados coletados pelo GPS?

Se os dados foram coletados em violação do artigo 4 do Estatuto dos Trabalhadores ou da legislação de privacidade (por exemplo, sem informação), eles são inutilizáveis para fins disciplinares. Uma demissão baseada exclusivamente em provas obtidas ilegitimamente pode ser contestada para pedir seu cancelamento e a consequente indenização por danos.

Como se calcula a indenização por violação de privacidade no trabalho?

A indenização é avaliada com base na gravidade da violação, na duração do controle ilícito, na divulgação dos dados coletados e nas consequências psicofísicas ou profissionais sofridas pelo trabalhador. O Adv. Marco Bianucci analisa cada aspecto para quantificar corretamente o prejuízo sofrido e formular um pedido de indenização condizente.

Proteja seus direitos com o Escritório de Advocacia Bianucci

Se você acredita estar sujeito a um controle ilegítimo por meio de GPS, software ou aplicativos, não espere que a situação comprometa sua tranquilidade ou seu emprego. Entre em contato com o Adv. Marco Bianucci para uma avaliação do seu caso. Recebemos em nosso escritório em Milão, na via Alberto da Giussano, 26, onde poderemos analisar sua situação e definir a melhor estratégia para obter a indenização que lhe é devida.

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