A recente sentença n. 38890 de 09 de outubro de 2024, depositada em 23 de outubro de 2024, oferece importantes esclarecimentos sobre o procedimento de sequestro preventivo em relação a pessoas jurídicas. Em particular, o Tribunal de Liberdade de Salerno tratou da questão da nomeação de um defensor de ofício e da informação de garantia no contexto de uma ação cautelar que envolve uma entidade, como a SEVEN S.R.L.
Execução do sequestro em relação a uma entidade - Nomeação de defensor de ofício e informação de garantia - Necessidade - Exclusão - Razões. A execução, em relação a uma entidade, da ordem de sequestro preventivo não deve ser precedida, sob pena de nulidade, pela nomeação de um defensor de ofício e pela notificação da informação de garantia, nos termos dos arts. 40 e 57 do d.lgs. 8 de junho de 2001, n. 231, tratando-se de ato "surpresa" para o qual tais requisitos, de forma análoga ao que se prevê para o indiciado - pessoa física, são devidos apenas no caso em que o representante da pessoa jurídica esteja presente na realização do ato pela polícia judiciária e esteja desprovido de defensor de confiança.
A sentença em exame evidencia um aspecto fundamental da normativa relativa às medidas cautelares em relação a entidades: a não necessidade de um defensor de ofício e da informação de garantia, a menos que o representante legal da entidade esteja presente no momento do ato. Este princípio responde à lógica de evitar formalismos excessivos que poderiam obstruir a ação da polícia judiciária.
Em essência, o Tribunal quis enfatizar que o procedimento de sequestro preventivo, embora possa parecer severo, é concebido para proteger o interesse público e garantir a correta realização das investigações, evitando que eventuais defesas técnicas possam comprometer a ação da justiça.
A sentença n. 38890 de 2024 representa uma importante referência para os operadores do direito, esclarecendo as modalidades de execução do sequestro preventivo em relação a entidades. O fato de que não seja requerida a nomeação de um defensor de ofício na ausência do representante legal presente levanta questionamentos sobre o equilíbrio entre a eficácia das investigações e o direito à defesa, requerendo uma reflexão aprofundada sobre como garantir proteções adequadas em um contexto de medidas cautelares. É fundamental que as empresas e seus advogados estejam preparados para essas dinâmicas a fim de enfrentar da melhor forma possíveis situações de crise relacionadas a providências cautelares.