O recente acórdão n. 15926 de 7 de junho de 2024, proferido pela Corte de Cassação, oferece importantes esclarecimentos sobre o início da contagem dos prazos para a interposição do recurso de cassação após pedido de revisão. A questão central reside na relação entre a notificação da citação para revisão e o subsequente recurso, um aspecto que merece atenção de todos os profissionais do direito.
De acordo com o art. 398, parágrafo 4, do Código de Processo Civil (c.p.c.), a notificação da citação para a revisão de uma sentença de apelação equivale à da própria sentença no que diz respeito ao início da contagem do prazo curto para o recurso de cassação. Isso implica que o prazo para interpor recurso não começa a contar apenas da data de depósito da sentença, mas também da notificação da citação para revisão.
Início da contagem - Notificação da sentença - Pedido de revisão - Equivalência - Interposição pelo vencido do recurso de cassação após a interposição do pedido de revisão - Art. 398, parágrafo 4, c.p.c. - Prazo curto - Aplicabilidade - Suspensão dos prazos para recurso de cassação - Início da contagem. A notificação da citação para a revisão de uma sentença de apelação equivale, tanto para a parte notificante quanto para a parte destinatária, à notificação da própria sentença para fins de início da contagem do prazo curto para interpor recurso de cassação, de modo que a tempestividade do subsequente recurso de cassação deve ser verificada não apenas em relação ao prazo longo a partir do depósito da decisão recorrida, mas também em referência ao prazo de sessenta dias a partir da notificação da citação para revisão, a menos que o juiz da revisão, a pedido de parte, tenha suspendido o prazo para recorrer de cassação, nos termos do art. 398, parágrafo 4, c.p.c., com efeito a partir da data de comunicação da decisão de suspensão.
A decisão da Corte de Cassação destaca diversos aspectos práticos que os advogados devem considerar ao lidar com casos de revisão. Entre os pontos principais, podem ser listados:
Em resumo, o acórdão n. 15926 de 2024 da Corte de Cassação representa um elemento fundamental para a compreensão das dinâmicas temporais ligadas à revisão e ao recurso. É essencial que os profissionais do setor jurídico prestem atenção a esses detalhes, pois eles podem influenciar significativamente o resultado das causas. A clareza normativa e a correta aplicação das disposições podem ajudar a garantir um processo justo e a tutela dos direitos das partes envolvidas.
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