A Suprema Corte, com a sentença 12034/2025, estabelece um princípio fundamental em matéria de medidas cautelares pessoais: o interrogatório de garantia deve abranger todas as contestações, mesmo quando apenas algumas tipificações permitiriam uma derrogação. Uma análise crucial para a tutela dos direitos do acusado e a correta aplicação das normas processuais.
A Corte de Cassação, com a sentença n. 19068 de 2025, esclarece um aspecto crucial das medidas cautelares: quando a presença de crimes conexos e derrogações específicas pode excluir o interrogatório preventivo de garantia, equilibrando direitos de defesa e a necessidade de sigilo investigativo.
Analisamos a recente portaria nº 19718 de 2024, que esclarece as modalidades de execução do interrogatório formal no âmbito cível, destacando a importância da resposta pessoal do sujeito envolvido.