A Corte de Cassação, com a sentença n. 16684 de 2025, delineou de forma nítida os contornos da concessão supletiva para a ocupação abusiva do domínio marítimo. Descubra por que um ato autorizativo posterior à constatação do crime não pode sanar o ilícito e como a boa-fé não é invocável, com importantes implicações para quem gere bens costeiros.
A Cassação, com a sentença n. 14215/2025, precisa a natureza do dolo no crime de emprego de dinheiro, bens ou utilidades de proveniência delituosa ex art. 648-ter c.p.: basta a simples consciência, mesmo que genérica, da origem ilícita do dinheiro. Analisamos as passagens chave e as repercussões práticas para profissionais, empresas e operadores do direito.
A Suprema Corte volta ao tema da confiscação por equivalente ex art. 644 c.p., precisando que o lucro deve ser identificado na vantagem econômica imediata do agente, igual à diferença entre o que foi pago pela vítima e o capital emprestado: um critério que incide sobre estratégias de defesa, medidas cautelares patrimoniais e reparação de danos.
Analisamos a Portaria nº 307 de 2025, que esclarece as modalidades de tributação dos rendimentos provenientes de atividades ilícitas segundo a legislação italiana, com foco no período de apuração e critérios de imputação.
A Corte de Cassação, com a sentença n. 18806/2025, esclareceu a complexa relação entre o crime de tráfico ilícito de resíduos e a associação criminosa, afirmando a possibilidade do concurso material. Uma análise aprofundada para compreender as implicações desta importante decisão no panorama do direito penal ambiental.
A sentença n. 47563 de 2024 esclarece as condições de participação na associação para tráfico de entorpecentes, destacando o papel do fornecedor e os requisitos de consciência e vontade em contribuir para a atividade ilícita.
Análise da recente sentença sobre a configurabilidade do crime de declaração infiel em relação aos rendimentos de atividade ilícita e às obrigações de declaração tributária.
A Corte de Cassação, com o acórdão n.º 9243 de 2025, define os limites da admissibilidade do recurso contra o sequestro preventivo para as entidades, especialmente quando falta plena consciência do processo 231. Uma análise crucial para as empresas e seus advogados.
Analisamos a sentença nº 31169 de 2024 do Tribunal de Apelação de Milão, que esclarece os critérios de consumação do crime de financiamento ilícito aos partidos políticos, destacando o papel do sujeito interposto.
A recente decisão do Supremo Tribunal esclarece os critérios para a apreensão preventiva voltada à confisco alargado, destacando a importância da congruência entre lucros ilícitos e o valor dos bens confiscáveis.