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Sentença n. 18942/2024: o direito de acesso à documentação contábil no contrato de agência. | Escritório de Advogados Bianucci

Sentença n. 18942/2024: o direito de acesso à documentação contabilística no contrato de agência

A recente decisão do Tribunal de Cassação, n. 18942 de 10 de julho de 2024, aborda um tema crucial no contexto do contrato de agência: o direito de acesso à documentação contabilística por parte do agente. Esta sentença insere-se num quadro jurídico complexo, onde o equilíbrio entre direitos e deveres das partes é fundamental para garantir uma correta gestão das relações comerciais.

O contexto normativo

Segundo o art. 1749 do Código Civil, o agente tem direito de aceder à documentação contabilística necessária para o cálculo das comissões e das indemnizações. Este direito é ainda especificado pelo art. 4 do d.lgs. n. 65 de 1999, que estabelece as condições e os limites para o exercício de tal direito. A sentença em questão reitera que o acesso à documentação contabilística é essencial para o agente, pois permite sustentar a sua pretensão relativa aos direitos económicos decorrentes da relação de agência.

Direito de acesso à documentação contabilística do proponente - Existência - Condições e limites. Em matéria de contrato de agência, o direito de acesso e à documentação contabilística, previsto no art. 1749 c.c., conforme resulta do art. 4 do d.lgs. n. 65 de 1999, está funcional e instrumentalmente ligado à satisfação do direito às comissões e às indemnizações ligadas à relação de agência, uma vez que a aquisição da documentação em posse exclusiva do proponente deve ser indispensável para sustentar, no plano probatório, a pretensão formulada em relação a direitos determinados ou determináveis, pelo que incumbe à parte que age com o objetivo de obter a exibição documental, deduzir e demonstrar a existência do interesse em agir com referência circunstanciada às vicissitudes relevantes da relação e à indicação dos direitos, determinados ou determináveis, ao cujo apuramento se destina o pedido.

As implicações práticas da sentença

O Tribunal sublinha que não basta solicitar o acesso à documentação contabilística; o agente deve demonstrar a existência de um interesse legítimo e específico para tal pedido. Isto implica que, quando um agente se encontra a ter de exercer este direito, deve clarificar quais direitos pretende apurar e como a documentação solicitada é funcional para tal apuramento.

  • O direito de acesso está ligado a direitos económicos concretos.
  • É necessário demonstrar o interesse legítimo no pedido.
  • A documentação deve ser pertinente e necessária para a prova dos direitos reivindicados.

Conclusões

Em resumo, a decisão n. 18942/2024 do Tribunal de Cassação oferece uma clara interpretação do direito de acesso à documentação contabilística no contrato de agência. Os agentes devem estar cientes de que o exercício deste direito não é automático, mas requer uma demonstração adequada do interesse e da pertinência da documentação solicitada. Esta abordagem não só protege os direitos dos agentes, mas também contribui para manter um equilíbrio correto na relação com os proponentes.

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