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Ordem n. 17148 de 2024: A Compra e Venda de Construção Abusiva e a Referência ao Art. 1489 C.C. | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n. 17148 de 2024: A Compra e Venda de Construção Abusiva e a Referência ao Art. 1489 C.C.

O tema da compra e venda de imóveis em desconformidade com os alvarás de construção é de grande relevância no contexto jurídico italiano. Com o acórdão n. 17148 de 21 de junho de 2024, o Tribunal de Apelação de Nápoles forneceu um importante esclarecimento sobre as responsabilidades do vendedor em caso de construção abusiva. Em particular, o acórdão foca na aplicação do artigo 1489 do Código Civil, que trata dos direitos e encargos ligados à coisa vendida.

A Disciplina do Art. 1489 C.C.

O código civil italiano, no art. 1489, estabelece as condições em que se aplicam as garantias por evicção e vícios da coisa vendida. Segundo a máxima da sentença, em caso de compra e venda de construção realizada em desconformidade com o alvará de construção, faz-se referência a essa norma se o vício não se traduzir em anomalias estruturais do bem. Além disso, é fundamental que a desconformidade não tenha sido declarada no contrato ou que não fosse conhecida pelo comprador no momento da aquisição.

GARANTIA POR - EM GERAL Compra e venda de construção abusiva por estar em desconformidade com o alvará de construção - Disciplina do art. 1489 c.c. - Aplicabilidade - Condições. Em hipótese de compra e venda de construção realizada em desconformidade com o alvará de construção, aplica-se o art. 1489 c.c. em matéria de encargos e direitos de terceiros que incidam sobre a coisa vendida, quando o vício da coisa não se concretiza em anomalias estruturais do bem, e desde que a desconformidade não tenha sido declarada no contrato ou, de qualquer forma, não seja conhecida pelo comprador ao tempo da aquisição.

As Condições de Aplicabilidade da Garantia

É interessante notar que o Tribunal especificou as condições sob as quais o art. 1489 c.c. pode ser aplicado. De fato, a norma se aplica quando o vendedor não declarou a desconformidade e o comprador não tinha conhecimento dela. Isso implica que a transparência nas negociações é fundamental. Caso contrário, o vendedor poderá ser responsabilizado por eventuais danos ou vícios que surjam após a compra.

  • A desconformidade não deve ser declarada no contrato.
  • O comprador não deve ter conhecimento da desconformidade no momento da aquisição.
  • O vício não deve dizer respeito a anomalias estruturais do imóvel.

Conclusões

Em resumo, o acórdão n. 17148 de 2024 oferece um importante ponto de reflexão para quem se ocupa de direito imobiliário. A clareza sobre as garantias do vendedor em caso de construção abusiva é fundamental para tutelar os interesses dos compradores e promover práticas de venda mais transparentes. Reviste, portanto, um papel central o conhecimento das normativas e das condições de aplicabilidade das mesmas, para que os direitos de todas as partes envolvidas sejam respeitados e tutelados.

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