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Responsabilidade de Garantia no Contrato de Empreitada: Análise da Ordem n. 16075 de 2024. | Escritório de Advogados Bianucci

Responsabilidade de Garantia no Contrato de Empreitada: Análise da Ordem n. 16075 de 2024

A recente ordem n. 16075 de 10 de junho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece um importante esclarecimento sobre a responsabilidade de garantia no contexto das empreitadas privadas. Em particular, a sentença foca na obrigação colateral de pagamento dos tratamentos previdenciários e salariais dos trabalhadores, estabelecendo os direitos e deveres do comitente em caso de inadimplemento do devedor principal.

Contexto Normativo e Jurisprudencial

A questão abordada pela Corte baseia-se no artigo 29, parágrafo 2, do decreto legislativo n. 276 de 2003, que estabelece que o comitente tem uma responsabilidade de garantia pelo pagamento dos salários e das contribuições previdenciárias. Esta norma foi objeto de diferentes interpretações ao longo dos anos, e a sentença em questão esclarece que tal responsabilidade não implica uma cotitularidade da dívida contributiva, mas sim uma responsabilidade de garantia.

  • O comitente não é coobrigado ao pagamento das dívidas salariais e previdenciárias do subempreiteiro.
  • Em caso de inadimplemento, o comitente pode agir em regresso contra o devedor principal.
  • A responsabilidade de garantia ativa-se apenas após o comitente ter cumprido a sua obrigação de pagamento.
Empreitada - Obrigação colateral de pagamento dos tratamentos previdenciários e salariais ex art. 29, parágrafo 2, d.lgs. n. 276 de 2003 - Natureza - Responsabilidade de garantia do coobrigado - Inadimplemento do devedor principal - Consequências. Em tema de empreitada privada, a obrigação colateral de pagamento do tratamento previdenciário e salarial dos trabalhadores não determina a cotitularidade da dívida contributiva, mas sim a "responsabilidade de garantia" do coobrigado comitente, nos termos do art. 29, parágrafo 2, do d.lgs. n. 276 de 2003; consequentemente, o referido, após ter satisfeito o crédito, em caso de inadimplemento do empregador, pode agir em regresso contra este último pela totalidade do valor pago.

Implicações para as Partes Envolvidas

Esta sentença tem um forte impacto tanto para os comitentes quanto para os subempreiteiros. De fato, o comitente deve estar ciente de que, embora não seja coobrigado, a sua responsabilidade de garantia implica, ainda assim, um ônus significativo. Por outro lado, os subempreiteiros devem prestar atenção à sua situação financeira e ao cumprimento das obrigações previdenciárias para evitar sanções.

Conclusões

A ordem n. 16075 de 2024 representa um passo em frente no esclarecimento das responsabilidades no contrato de empreitada. É essencial que todas as partes envolvidas compreendam as suas obrigações e os riscos associados para garantir uma correta execução dos contratos e para evitar litígios futuros. A jurisprudência continua a evoluir, e cada nova sentença contribui para delinear um quadro normativo cada vez mais claro e preciso.

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