Escritório de Advogados Bianucci
Comentário sobre a Sentença n. 16318 de 2024: Homicídio Doloso e Persistência do Elemento Subjetivo.

Analisamos a sentença nº 16318 de 2024, que esclarece o conceito de imputação do homicídio doloso e a necessidade de demonstrar a persistência da intenção homicida ao longo de toda a cadeia causal.