Escritório de Advogados Bianucci
Cass. civ., Sez. III, Ord., n. 24920 de 2024: Responsabilidade do passageiro em caso de acidente de trânsito.

A recente decisão da Corte de Cassação esclarece os limites da responsabilidade civil em casos de transporte por um motorista em estado de embriaguez, destacando a importância de uma análise caso a caso e as implicações da legislação europeia.