Escritório de Advogados Bianucci
Sentença nº 24352/2023: Consequências da sucumbência em matéria de custas processuais.

A recente sentença nº 24352 de 2023 da Agência de Aduanas e Monopólios esclarece a posição de sucumbência e as respectivas custas processuais, oferecendo reflexões para profissionais do direito e contribuintes.