A recente decisão do Supremo Tribunal de Cassação (n.º 35308 de 18 de dezembro de 2023) oferece importantes reflexões sobre o direito à pensão de divórcio e à quota de indemnização por cessação de contrato de trabalho. Com esta decisão, os juízes reiteraram a importância de proteger o cônjuge economicamente mais fraco, clarificando alguns aspetos fundamentais da legislação em vigor.
A disputa envolve A.A. e B.B., um ex-casal divorciado, com B.B. a solicitar o reconhecimento de 40% do Tratamento de Fim de Contrato (TFR) do seu ex-cônjuge. O Tribunal da Relação de Roma confirmou a decisão do Tribunal de Cassino, estabelecendo que o direito ao TFR pertencia a B.B. apesar da atribuição da separação a seu cargo. Esta situação levantou questões sobre como as condutas dos cônjuges influenciam a pensão de divórcio e os direitos patrimoniais pós-separação.
O Tribunal sublinhou que a conduta mantida durante o casamento e as condições económicas dos cônjuges são relevantes apenas na fase de determinação do montante da pensão.
A decisão do Tribunal baseia-se no art. 12-bis da lei do divórcio (Lei n.º 898 de 1970), que prevê que o cônjuge titular de pensão de divórcio tem direito a uma percentagem da indemnização por cessação de contrato de trabalho recebida pelo outro cônjuge. Esta norma visa reconhecer o contributo económico e pessoal dado à vida conjugal, mesmo após a cessação do casamento. É importante notar que, para aceder a este direito, é necessário ser titular de uma pensão de divórcio.
A decisão do Supremo Tribunal de Cassação clarifica que o reconhecimento do direito a uma quota do TFR não pode ser negado unicamente com base na conduta do cônjuge requerente. Evidencia a importância de garantir uma proteção adequada ao cônjuge economicamente mais fraco, evitando que comportamentos passados possam comprometer os direitos patrimoniais pós-divórcio. Num contexto jurídico em contínua evolução, é fundamental que os direitos dos cônjuges sejam tutelados de forma equitativa e justa, em linha com os princípios de solidariedade e justiça social.