Warning: Undefined array key "HTTP_ACCEPT_LANGUAGE" in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 25

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home/stud330394/public_html/template/header.php:25) in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 59
A Sentença n. 18878 de 2024 sobre a Multipropriedade Imobiliária: Requisitos e Determinabilidade do Objeto. | Escritório de Advogados Bianucci

A Sentença n. 18878 de 2024 sobre Multipropriedade Imobiliária: Requisitos e Determinabilidade do Objeto

A sentença n. 18878 de 10 de julho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, representa um importante ponto de referência para a compreensão da multipropriedade imobiliária e dos requisitos que devem ser satisfeitos para a validade dos contratos preliminares a ela associados. Em particular, a Corte sublinhou a importância da determinabilidade do objeto do contrato, evidenciando como é necessário identificar com precisão a quota de cada coproprietário no gozo do imóvel.

O Conceito de Multipropriedade Imobiliária

A multipropriedade imobiliária permite que vários indivíduos compartilhem o direito de gozar de um bem, tipicamente um imóvel, em períodos preestabelecidos. Este sistema de gozo alternado requer que os direitos e deveres de cada coproprietário sejam claramente definidos. A sentença em questão esclarece que o contrato preliminar deve necessariamente conter todos os elementos essenciais para a futura celebração do contrato definitivo.

(ELEMENTOS DO CONTRATO) - OBJETO (NOÇÃO, CARACTERÍSTICAS, DISTINÇÕES) - DETERMINABILIDADE - EM GERAL Multipropriedade imobiliária - Natureza - Contrato preliminar de quota de multipropriedade - Conteúdo - Identificação da quota ou sua determinabilidade - Necessidade - Fundamento - Critérios. O instituto da multipropriedade imobiliária, que se caracteriza pelo direito de gozo alternado de um mesmo bem por uma pluralidade de sujeitos, requer que seja concretamente identificada a quota de cada coproprietário, como efetiva entidade da participação no gozo da habitação; portanto, o preliminar que tenha por objeto uma quota de multipropriedade, devendo conter todos os elementos essenciais do futuro contrato definitivo, deve conter a indicação da quota na sua efetiva medida ou, de qualquer forma, os critérios para a sua determinação em milésimos, incidindo tais elementos na determinateza ou determinabilidade do objeto do contrato ex art. 1346 c.c., não sendo suficiente para tal fim a indicação do só período de gozo do imóvel reservado ao promitente comprador.

Os Requisitos do Contrato Preliminar

Segundo a Corte, para que um contrato preliminar de multipropriedade seja considerado válido, é fundamental que contenha:

  • A indicação da quota de multipropriedade em termos claros e mensuráveis.
  • Os critérios para a determinação em milésimos da quota, caso não seja possível indicá-la de forma precisa.
  • Elementos essenciais que delineiam os direitos e deveres de cada coproprietário.

Estes requisitos não são meros detalhes formais, mas representam garantias para os direitos dos coproprietários, reduzindo o risco de conflitos futuros e de incertezas legais.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 18878 de 2024 oferece uma importante orientação para quem se prepara para celebrar um contrato de multipropriedade imobiliária. A clareza na identificação das quotas e a determinabilidade do objeto contratual são fundamentais para garantir a validade e a segurança jurídica do acordo. As partes envolvidas devem prestar particular atenção a estes aspetos, não só para respeitar a normativa, mas também para tutelar os seus direitos num contexto de partilha imobiliária.

Escritório de Advogados Bianucci