A gestão do património familiar e o planeamento dos futuros arranjos económicos são temas que geram frequentemente incertezas e preocupações nos casais. Como advogado especialista em direito de família em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende profundamente a necessidade de clareza que leva muitos clientes a informar-se sobre a estabilidade dos acordos feitos antes ou durante o casamento. O termo 'acordo pré-nupcial' é frequentemente utilizado na linguagem comum para se referir a diferentes tipos de convenções patrimoniais, mas a realidade jurídica italiana apresenta nuances complexas que exigem uma análise cuidadosa para compreender até que ponto a vontade das partes é inabalável e quando, pelo contrário, o Tribunal pode exercer o seu poder discricionário de modificação.
Em Itália, ao contrário dos sistemas de Common Law, os pactos pré-nupciais entendidos como renúncia preventiva aos direitos decorrentes do divórcio (por exemplo, pensão de alimentos) são considerados nulos por violação de normas imperativas. No entanto, a lei reconhece plena validade às convenções matrimoniais com as quais os cônjuges escolhem o regime patrimonial, como a separação de bens ou a constituição de um fundo patrimonial. É fundamental compreender que, embora a escolha do regime seja vinculativa, o Juiz conserva sempre o poder de intervir caso as condições acordadas contrariem o interesse superior da família ou dos filhos. Além disso, em sede de separação ou divórcio, qualquer acordo económico previamente estipulado pode ser objeto de revisão judicial se ocorrerem factos novos e supervenientes que alterem o equilíbrio original, em virtude da cláusula geral rebus sic stantibus. A discricionariedade do Juiz manifesta-se sobretudo quando as disposições patrimoniais correm o risco de prejudicar o cônjuge economicamente mais fraco ou a prole, tornando de facto modificáveis condições que à partida pareciam definitivas.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado de direito matrimonial com experiência consolidada em Milão, foca-se na prevenção do conflito através de uma redação meticulosa das convenções patrimoniais admitidas pela lei. Não se trata simplesmente de preencher formulários standard, mas de analisar a situação económica global para construir acordos sólidos que minimizem a margem de discricionariedade futura do Juiz. O Escritório de Advocacia Bianucci trabalha para garantir que a vontade das partes, expressa no respeito pelos limites da lei, seja o mais inatacável possível. Quando se abordam casos de modificação das condições, a estratégia de defesa visa demonstrar ou refutar, dependendo da posição do cliente, a existência daqueles 'motivos justificados' supervenientes que legitimam a intervenção do Tribunal. A consultoria oferecida na via Alberto da Giussano 26 é sempre orientada para fornecer uma visão realista das possibilidades de sucesso, evitando litígios desnecessários e privilegiando soluções que garantam estabilidade ao longo do tempo.
Não, o ordenamento jurídico italiano não reconhece os pactos pré-nupciais que dispõem sobre direitos futuros e eventuais decorrentes de um hipotético divórcio, como a renúncia à pensão de alimentos. São, pelo contrário, plenamente válidas as convenções matrimoniais que regulam o regime patrimonial da família, como a escolha da separação de bens.
O Juiz pode intervir e modificar as condições económicas, mesmo que previamente acordadas, caso surjam circunstâncias novas e relevantes que alterem o equilíbrio entre as partes ou se os acordos resultarem lesivos para os filhos. Isto acontece frequentemente nos procedimentos de revisão das condições de separação ou divórcio.
Sim, através da escolha do regime de separação de bens e eventualmente da constituição de um fundo patrimonial ou de um trust, é possível proteger o património pessoal. Um advogado especialista em direito de família pode orientar na escolha do instrumento jurídico mais adequado para garantir que os bens pessoais permaneçam distintos dos bens comuns.
Um acordo deste tipo, assinado antes do casamento ou durante o casamento mas em vista do divórcio, é geralmente considerado nulo pela jurisprudência italiana porque os direitos em matéria matrimonial são indisponíveis. O Juiz não terá em conta tal renúncia ao determinar, por exemplo, a pensão de alimentos.
Se deseja compreender melhor como proteger o seu património ou se está a enfrentar uma revisão das condições económicas, é essencial agir com o apoio de um profissional competente. O Dr. Marco Bianucci está à disposição para analisar a sua situação específica com confidencialidade e profissionalismo. Contacte o Escritório de Advocacia Bianucci na via Alberto da Giussano, 26 em Milão para marcar uma consulta e definir a melhor estratégia para proteger os seus interesses e o seu futuro.