A recente sentença n. 39160 de 4 de outubro de 2024, depositada em 25 de outubro de 2024, oferece insights significativos sobre a falência fraudulenta documental, um crime que destaca as responsabilidades dos administradores no contexto da gestão dos registros contábeis de uma empresa. A Corte de Cassação, ao abordar o caso de uma sucessão na gestão de uma empresa, reiterou a importância do controle da documentação contábil e as consequências legais em caso de irregularidades.
Na motivação da sentença, a Corte estabeleceu que o novo administrador tem a obrigação de:
Falência fraudulenta documental - Sucessão na gestão da sociedade - Não localização dos registros contábeis - Obrigações do novo administrador - Indicação. Em tema de falência fraudulenta documental, em caso de sucessão na gestão de uma sociedade, o novo administrador tem a obrigação de verificar a efetiva e correta manutenção dos registros contábeis pelo antecessor, bem como de reconstituir a documentação eventualmente faltante ou inadequada, de restaurar os livros e registros contábeis faltantes e de regularizar os registros errôneos, lacunosos ou falsos. (Na motivação, a Corte afirmou que, de qualquer forma, sobre o administrador cessante recai a responsabilidade pela manutenção da contabilidade no período em que ocupou o cargo e pela eventual ocultação, total ou parcial, da documentação no momento da passagem de responsabilidades).
Um aspecto crucial emergido da sentença é que, apesar da mudança de administração, a responsabilidade pela manutenção da contabilidade permanece com o administrador cessante pelo período em que ocupou o cargo. Isso implica que, em caso de contestação, ambos os administradores poderão ser chamados a responder por eventuais irregularidades. Tal princípio encontra fundamento no art. 216 da Lei de Falências, que delineia claramente as responsabilidades em caso de falência fraudulenta.
A sentença n. 39160 de 2024 representa uma importante confirmação das responsabilidades ligadas à gestão contábil no âmbito societário. Os administradores devem estar cientes de suas obrigações legais e das consequências decorrentes de um descumprimento. A correta manutenção dos registros contábeis não é apenas uma obrigação normativa, mas uma garantia para a transparência e a regularidade da gestão empresarial.
