A recente sentença n. 39160 de 4 de outubro de 2024, depositada em 25 de outubro de 2024, oferece insights significativos sobre a bancarrota fraudulenta documental, um crime que evidencia as responsabilidades dos administradores no contexto da gestão dos registros contábeis de uma empresa. O Tribunal de Cassação, ao abordar o caso de uma mudança na gestão de uma empresa, reafirmou a importância do controle sobre a documentação contábil e as consequências legais em caso de irregularidades.
Na motivação da sentença, o Tribunal estabeleceu que o novo administrador tem a obrigação de:
Bancarrota fraudulenta documental - Mudança na gestão da empresa - Não localização dos registros contábeis - Obrigações do novo administrador - Indicação. Em matéria de bancarrota fraudulenta documental, em caso de mudança na gestão de uma empresa, o novo administrador tem a obrigação de verificar a efetiva e correta manutenção dos registros contábeis pelo predecessor, bem como de reconstruir a documentação eventualmente faltante ou inadequada, de restaurar os livros e os registros contábeis ausentes e de regularizar os registros errôneos, lacunosos ou falsos. (Na motivação, o Tribunal afirmou que, de qualquer forma, o administrador cessante permanece responsável pela manutenção da contabilidade no período em que exerceu o cargo e pela eventual ocultação, total ou parcial, da documentação no momento da transição).
Um aspecto crucial que surgiu da sentença é que, apesar da mudança de administração, a responsabilidade pela manutenção da contabilidade permanece a cargo do administrador cessante pelo período em que exerceu o cargo. Isso implica que, em caso de contestação, ambos os administradores podem ser chamados a responder por eventuais irregularidades. Esse princípio encontra fundamento no art. 216 da Lei de Falências, que delineia claramente as responsabilidades em caso de bancarrota fraudulenta.
A sentença n. 39160 de 2024 representa uma importante confirmação das responsabilidades ligadas à gestão contábil no âmbito societário. Os administradores devem estar cientes de suas obrigações legais e das consequências decorrentes do não cumprimento. A correta manutenção dos registros contábeis não é apenas uma obrigação normativa, mas uma garantia para a transparência e a regularidade da gestão empresarial.