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Responsabilidade profissional na saúde: comentário à sentença Cass. civ., Sez. III, n. 5922 de 2024

A recente decisão da Corte de Cassação, Seção III Civil, n. 5922 de 2024, oferece importantes reflexões sobre a responsabilidade profissional no âmbito da saúde. Neste caso, A.A. processou a Azienda Sanitaria Locale di Torino após uma intervenção cirúrgica que resultou em danos significativos, alegando que o anestesista agiu de forma negligente. No entanto, a Corte rejeitou o pedido de indenização, enfatizando a necessidade de provar o nexo causal entre a conduta do médico e o dano sofrido.

O contexto jurídico e os princípios sobre a responsabilidade médica

No direito italiano, a responsabilidade médica é tipicamente qualificada como responsabilidade contratual, conforme estabelecido pela jurisprudência consolidada. Em particular, a Corte esclareceu que, enquanto o paciente deve provar o nexo causal entre a conduta do médico e o dano, cabe à instituição de saúde provar o exato cumprimento de suas obrigações. Este princípio é crucial, pois estabelece uma distribuição do ônus da prova que pode influenciar significativamente o desfecho de um processo.

A Corte reconheceu que o nexo causal não é uma mera circunstância de fato, mas deve ser verificado por meio de um raciocínio inferencial e probatório.

As críticas à sentença de mérito

A Corte de Apelação de Torino considerou que A.A. não apresentou provas suficientes para demonstrar a negligência do anestesista. No entanto, a Cassação destacou que a Corte de mérito confundiu dois elementos fundamentais: o fato de inadimplemento e o nexo causal. A defesa de A.A. não precisava demonstrar a negligência do médico, mas apenas o nexo entre a atuação do médico e os danos sofridos. Além disso, ficou evidente que a motivação da sentença era contraditória e que a Corte não considerou provas documentais em favor do recorrente.

Conclusões

A sentença n. 5922 de 2024 representa um importante avanço na clarificação das dinâmicas da responsabilidade médica, enfatizando a importância de uma correta distribuição do ônus da prova. Este caso destaca como as evidências probatórias devem ser avaliadas em seu conjunto e como é fundamental para os pacientes serem adequadamente apoiados na demonstração de seus direitos.