Desconhecimento da paternidade: a Cassação esclarece o equilíbrio entre a verdade biológica e o interesse do menor (Sent. n. 5219/2024)

A recente decisão da Corte de Cassação, n. 5219 de 27 de fevereiro de 2024, aborda um tema delicado e de grande relevância social: o reconhecimento da paternidade. Nesse contexto, a Corte se viu na obrigação de equilibrar o direito à verdade biológica com o interesse superior do menor, um tema que levantou e continuará a levantar debates e reflexões nas salas de justiça e nas famílias italianas.

O caso em análise e as decisões anteriores

O caso teve origem em um recurso proposto pela Curadora especial da menor D.D., que levou à declaração de desconhecimento da paternidade de B.B. em relação à menor. A Corte de Apelação de Perugia inicialmente rejeitou o recurso proposto por B.B. e A.A., confirmando a legitimidade da nomeação do curador especial e a adequação das investigações realizadas. No entanto, os recorrentes contestaram a decisão, alegando que a situação e o interesse da menor não foram adequadamente considerados.

O equilíbrio entre o direito à identidade pessoal ligado à afirmação da verdade biológica e o interesse pela certeza dos "status" e pela estabilidade das relações familiares é fundamental nesses casos delicados.

O princípio de direito enunciado pela Corte

A Corte reiterou um princípio fundamental: não é suficiente afirmar o favor veritatis (o favor pela verdade) sem considerar os efeitos que o desconhecimento da paternidade poderia ter sobre o menor. Isso significa que o direito à identidade pessoal do filho deve ser considerado em relação aos laços afetivos e pessoais já estabelecidos, especialmente quando se trata de um menor de doze anos. Portanto, é necessário um enfoque que equilibre esses interesses, evitando sacrificar um em nome do outro.

As omissões da Corte de Apelação

A Corte de Cassação acolheu os motivos do recurso relacionados à omissão de investigações sobre o real interesse da menor e sobre a necessidade de ouvi-la. Ouvir o menor, de fato, é considerado um cumprimento necessário e não pode ser substituído por outras formas de investigação. A falta de uma análise precisa sobre o interesse da menor levou à cassação da sentença impugnada, ressaltando a importância de considerar suas necessidades afetivas e psicológicas.

  • A necessidade de um equilíbrio entre a verdade biológica e o interesse do menor.
  • A centralidade da escuta do menor nas decisões que o dizem respeito.
  • O papel do curador especial na proteção dos interesses do menor.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 5219/2024 da Corte de Cassação representa um importante avanço na proteção dos direitos dos menores, evidenciando a necessidade de uma abordagem equilibrada que leve em consideração tanto o direito à verdade quanto o interesse superior do menor. Esta decisão não apenas esclarece os princípios jurídicos sobre o desconhecimento da paternidade, mas também oferece reflexões para futuros casos que envolvem a delicadeza das relações familiares e a identidade dos mais pequenos.

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