A sentença n. 14583 de 2 de março de 2023, proferida pela Corte de Cassação, levantou importantes questões relativas ao procedimento de anistia de construção, em particular para imóveis danificados por eventos sísmicos. Neste artigo, analisaremos o conteúdo da sentença, seus efeitos e as normas aplicáveis, procurando tornar o discurso acessível a todos.
O procedimento de anistia de construção é regulado pelo Decreto-Lei n. 109 de 2018, convertido em lei n. 130 do mesmo ano. Em particular, o artigo 25 introduz um procedimento acelerado para os pedidos de anistia já apresentados, destinados a imóveis danificados pelos eventos sísmicos ocorridos em 17 de agosto de 2017 nos municípios de Casamicciola Terme, Forio e Lacco Ameno.
No entanto, a sentença em questão esclarece que este procedimento acelerado não se aplica a aqueles imóveis que não podem usufruir dos subsídios estatais para reparação e reconstrução, por serem objeto de ordens de demolição ou reposição emitidas pelo juiz penal.
Anistia de construção - Procedimento acelerado previsto no art. 25 do decreto-lei n. 109 de 2018, convertido, com modificações, pela lei n. 130 de 2018 - Imóveis danificados que não podem usufruir de subsídios estatais por serem objeto de ordem de demolição ou de reposição - Aplicabilidade - Exclusão. Em matéria de crimes de construção, o procedimento acelerado previsto no art. 25 do decreto-lei de 28 de setembro de 2018, n. 109, convertido, com modificações, pela lei de 16 de novembro de 2018, n. 130, para os pedidos de anistia já apresentados, relativos aos imóveis danificados pelos eventos sísmicos de 17/08/2017 localizados nos municípios de Casamicciola Terme, Forio e Lacco Ameno, não se aplica em relação aos imóveis que não podem usufruir dos subsídios estatais para reparação e reconstrução de que trata o art. 21, parágrafo 2-bis, do decreto-lei citado, por serem objeto de ordem de demolição ou de reposição emitida pelo juiz penal.
Esta máxima evidencia claramente como a Corte de Cassação quis tutelar a integridade do processo penal e a segurança do patrimônio edilício. Os imóveis sujeitos a ordens de demolição não podem beneficiar de procedimentos de anistia, a menos que tenham sido regularizados antes de tais ordens. Este aspecto representa uma salvaguarda significativa para evitar que as violações de construção possam ser sanadas retroativamente, em detrimento da legalidade e da segurança pública.
As implicações práticas desta sentença são notáveis, pois estabelecem um precedente jurídico que poderá influenciar futuras decisões em matéria de crimes de construção e anistias. Os imóveis que se encontram em situação de irregularidade, por serem sujeitos a ordens de demolição, não poderão beneficiar de qualquer anistia, protegendo assim os princípios de legalidade e planeamento urbanístico.
Em conclusão, a sentença n. 14583 de 2023 representa uma importante etapa no percurso de regulamentação das anistias de construção, esclarecendo as condições de aplicabilidade dos procedimentos acelerados. É fundamental que os proprietários de imóveis danificados sejam informados e conscientes das limitações ligadas à sua situação, para evitar encontrar dificuldades no momento em que se solicitem subsídios ou se tente proceder com uma anistia.