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Sentença Cass. civ., Ord. n. 15296 de 2024: Responsabilidade civil e calúnia | Escritório de Advogados Bianucci

Sentença Cass. civ., Ord. n. 15296 de 2024: Responsabilidade civil e calúnia

A recente ordenação da Corte de Cassação, n. 15296 de 2024, oferece importantes reflexões sobre a relação entre responsabilidade civil e penal em caso de denúncia infundada. A decisão intervém numa controvérsia entre C.C., absolvido de acusações de calúnia e difamação, e os queixosos A.A. e B.B., condenados a ressarcimento. Trata-se de um caso emblemático que evidencia os direitos e deveres de quem se utiliza da justiça.

O contexto da sentença

O caso tem início com uma sentença do Tribunal de Barcellona Pozzo di Gotto, que absolveu C.C. com a fórmula "porque o facto não constitui crime". Posteriormente, C.C. processou A.A. e B.B. para pedir o ressarcimento dos danos, alegando que as denúncias eram caluniosas. A Corte de Apelação de Messina acolheu parcialmente o recurso de C.C., condenando os queixosos ao ressarcimento de 10.000 euros acrescidos de juros e custas judiciais.

Princípios jurídicos relevantes

A Corte esclareceu alguns pontos fundamentais:

  • A sentença penal de absolvição não tem força de caso julgado no processo civil de ressarcimento, a menos que afirme que o facto não existe.
  • O juiz civil tem liberdade de avaliação das provas e pode considerar os autos do processo penal como indícios para a decisão.
  • É possível pedir ressarcimento por calúnia mesmo na ausência de um julgamento penal definitivo, caso existam os elementos constitutivos do ilícito.
A responsabilidade por calúnia configura-se quando a denúncia é apresentada com dolo, ou seja, com a consciência da falsidade dos factos denunciados.

Conclusões

A sentença da Cassação n. 15296 de 2024 representa um importante ponto de referência para o direito civil e penal. Estabelece claramente que o ónus da prova em caso de calúnia recai sobre quem denuncia, e que a ausência de uma condenação penal não impede a possibilidade de obter um ressarcimento. Este orientação jurisprudencial sublinha a proteção dos direitos de quem sofre denúncias injustificadas, enfatizando a importância de um uso responsável das queixas.

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