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A responsabilidade civil por danos decorrentes de armadilha: uma análise da sentença Cass. Civ., Sez. III, n. 8306/2024. | Escritório de Advogados Bianucci

A responsabilidade civil por danos de insídias: uma análise da sentença Cass. Civ., Sez. III, n. 8306/2024

A Corte de Cassação, com a decisão n. 8306 de 27 de março de 2024, abordou um caso de responsabilidade civil envolvendo o Município de Altavilla Milicia e um acidente de trânsito fatal. A sentença oferece importantes reflexões sobre a responsabilidade dos entes públicos na manutenção das estradas e sobre o papel do comportamento do lesado na determinação do nexo causal.

O caso e as questões jurídicas

O sinistro ocorreu em 1998 e resultou na morte do condutor de um ciclomotor, que colidiu com um pneu abandonado na pista de rolamento. Os familiares da vítima processaram o Município, alegando a responsabilidade do ente pela omissão na manutenção da estrada e pela insídia representada pelo objeto perigoso. A Corte de Apelação de Palermo, inicialmente, acolheu o pedido de indenização, mas o Município recorreu, contestando a qualificação da responsabilidade.

A responsabilidade do guardião é prevista por lei pelo próprio fato da existência de uma relação de guarda, podendo se eximir apenas através da demonstração de caso fortuito.

Princípios de direito estabelecidos pela Cassação

Ao se pronunciar, a Corte reiterou a aplicabilidade do art. 2051 do Código Civil em relação à responsabilidade por coisas em guarda, destacando que o ônus da prova recai sobre o autor na demonstração do nexo etiológico, enquanto o guardião pode se eximir apenas demonstrando o caso fortuito. A Corte sublinhou que o comportamento do lesado deve ser considerado na avaliação do acidente, em linha com o princípio da auto-responsabilidade previsto no art. 2 da Constituição e no art. 1227 do Código Civil.

  • A conduta do lesado deve ser examinada para avaliar sua incidência causal no evento danoso.
  • O transporte de um passageiro em um ciclomotor homologado para um único condutor incide na segurança da marcha.
  • A omissão no uso do capacete por parte do condutor deve ser considerada para fins de reconstrução da etiologia do sinistro.

Conclusões

Em conclusão, a sentença da Cassação n. 8306/2024 representa um importante esclarecimento sobre a responsabilidade dos entes públicos em caso de danos decorrentes de insídias rodoviárias. Ela evidencia a importância de avaliar também o comportamento do lesado na determinação da responsabilidade, sublinhando que a responsabilidade não pode ser sempre atribuída de forma exclusiva ao guardião da estrada. A decisão convida a uma reflexão mais ampla sobre a necessidade de uma maior atenção por parte dos usuários da estrada e das instituições na prevenção de acidentes.

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