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Riscos e Responsabilidade: Análise da Sentença Cass. civ., Sez. VI - 3, n. 32884 de 2021. | Escritório de Advogados Bianucci

Riscos e Responsabilidades: Análise da Sentença Cass. civ., Sez. VI - 3, n. 32884 de 2021

A recente sentença da Corte de Cassação, n. 32884 de 2021, pôs em evidência as responsabilidades dos entes públicos em relação a acidentes causados por cães vadios. O caso em questão refere-se a uma agressão sofrida por um cidadão, C.A., por parte de um cão vadio, que levou ao pedido de indemnização contra o Município de Pace del Mela e a Empresa de Saúde Provincial de Messina. A decisão oferece reflexões fundamentais para a compreensão do ónus da prova e da responsabilidade em âmbito civil.

O Contexto Normativo e Factual

A sentença baseia-se numa série de normativas, incluindo a L.R. Sicília 3 de julho de 2000, n. 15, que atribui aos municípios a responsabilidade de vigilância sobre os cães vadios. Neste caso, o tribunal constatou que o Município não tinha cumprido os seus deveres, apesar de ter recebido notificações implícitas sobre a presença de cães vadios na zona. Isto levou a um reconhecimento de responsabilidade por parte da Corte de apelação de Messina, que confirmou a condenação do Município ao pagamento de indemnização.

A responsabilidade pelos danos causados por cães vadios cabe exclusivamente aos entes a quem a lei atribui a tarefa de prevenir o perigo específico para a incolumidade da população.

Ónus da Prova e Avaliação das Provas

Um dos aspetos mais significativos da sentença é o esclarecimento relativo ao ónus da prova. De facto, a Corte afirmou que, na presença de obrigações normativas, compete ao ente demonstrar que ativou as medidas de prevenção necessárias. Neste caso, o Município falhou em demonstrar que o serviço de captura de cães vadios era operacional e adequado.

  • O Município não forneceu provas suficientes para demonstrar a sua defesa.
  • A Corte considerou inadequadas as informações da polícia local, consideradas não confiáveis.
  • A responsabilidade foi atribuída por omissão na implementação das medidas de segurança.

Conclusões

A sentença n. 32884 de 2021 não só esclarece as responsabilidades dos entes locais em matéria de vigilância sobre cães vadios, como também estabelece um importante precedente para casos semelhantes. Sublinha a importância de uma gestão eficaz do território por parte das administrações públicas, de modo a evitar a concretização de riscos para a população. Os entes locais devem estar cientes da sua responsabilidade e agir prontamente para garantir a segurança dos cidadãos.

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