A sentença n. 2152 de 2024 da Corte de Cassação trata de um caso de responsabilidade profissional na área da saúde, enfatizando a distinção entre negligência e perda de chance. Nesta situação, a esposa de um paciente falecido devido a um aneurisma solicitou o ressarcimento dos danos à Azienda Sanitaria Provinciale de Trapani (ASP), dando origem a um importante debate jurídico.
O paciente, que chegou ao pronto-socorro com sintomas graves, não recebeu um atendimento em tempo útil que poderia ter aumentado suas chances de sobrevivência. Em primeira instância, o Tribunal de Marsala havia rejeitado o pedido de ressarcimento, considerando ausente a prova de negligência por parte dos médicos. No entanto, em apelação, a Corte de Palermo reverteu essa decisão, reconhecendo a conduta imperita dos profissionais de saúde e acolhendo o pedido de ressarcimento por dano de perda de chance.
A Corte de apelação concluiu que um atendimento em tempo útil poderia ter aumentado as chances de sobrevivência do paciente, levando à condenação da ASP ao pagamento de 250.000 Euros.
Um aspecto crucial da sentença diz respeito ao tipo de dano reconhecido. A Corte distinguiu o dano por responsabilidade médica do dano por perda de chance, um conceito jurídico que implica a avaliação da probabilidade de um resultado diferente se a negligência não tivesse ocorrido. Essa abordagem alinha-se com o artigo 2697 do Código Civil, que estabelece o princípio do ônus da prova em matéria de responsabilidade civil.
É interessante notar que a Corte de Cassação acolheu parcialmente o recurso da ASP, criticando a quantificação do dano pela Corte de Apelação. Em particular, o cálculo de 40% de possibilidade de sobrevivência foi considerado arbitrário e desprovido de adequada justificação. Este ponto sublinha a importância de uma motivação clara e lógica nas decisões jurídicas, em linha com os princípios estabelecidos pelo artigo 111 da Constituição e pelo artigo 132 do Código de Processo Civil.
A sentença n. 2152/2024 da Corte de Cassação representa um passo significativo na definição da responsabilidade na área da saúde, destacando a importância de uma adequada tempestividade no atendimento médico. A distinção entre responsabilidade direta e perda de chance oferece um novo ângulo de reflexão para juristas e profissionais do setor. A necessidade de uma motivação sólida nas sentenças é um chamado à qualidade da justiça e à exigência de responder de forma equitativa às expectativas de ressarcimento das vítimas de erros médicos.
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