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Cláusula Claims Made e Validade Contratual: Reflexões sobre a Sentença Cass. Civ. n. 9140/2016 | Escritório de Advogados Bianucci

Cláusula Claims Made e Validade Contratual: Reflexões sobre a Sentença Cass. Civ. n. 9140/2016

A sentença n. 9140 de 6 de maio de 2016 das Seções Unidas da Corte de Cassação suscitou importantes questões relativas à validade das cláusulas claims made em contratos de seguro de responsabilidade civil. Esclareceu que tais cláusulas podem ser consideradas válidas e não abusivas, desde que respeitem determinados critérios de merecimento.

O Contexto da Sentença

O caso analisado dizia respeito à Província Religiosa de S. Pietro da Ordem Hospitalar de S. João de Deus Fatebenefratelli, que havia solicitado a garantia da companhia seguradora Cattolica Assicurazioni. A controvérsia centrou-se na validade da cláusula claims made, que subordina a cobertura do seguro à condição de que o pedido de indenização seja formulado durante o período de validade da apólice.

Princípios Jurídicos e Reflexões

No contrato de seguro de responsabilidade civil, a cláusula que subordina a operacionalidade da cobertura do seguro à circunstância de que tanto o fato ilícito quanto o pedido de indenização ocorram dentro do período de vigência do contrato não é abusiva.

A Corte destacou que a cláusula claims made, embora limite temporariamente a cobertura, não viola automaticamente os princípios de correção e boa-fé. De fato, ela delimita o objeto do contrato e não reduz a responsabilidade do segurador. É fundamental que a cláusula seja redigida de forma clara e que o segurado seja adequadamente informado sobre seus direitos e deveres.

  • A cláusula claims made pode trazer vantagens para as companhias seguradoras, permitindo-lhes gerenciar melhor os riscos e estabelecer com maior precisão os prêmios.
  • As cláusulas devem ser avaliadas em seu contexto específico para determinar eventuais desequilíbrios de poder contratual.
  • É necessário considerar o interesse do consumidor e a necessidade de proteger os direitos dos lesados.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 9140/2016 da Corte de Cassação oferece importantes reflexões sobre a aplicação das cláusulas claims made. A validade de tais cláusulas é confirmada, mas é crucial que sejam redigidas de forma clara e que não criem situações de desequilíbrio entre as partes. As companhias seguradoras devem prestar atenção especial para garantir que as condições contratuais sejam justas e compreensíveis, evitando práticas que possam prejudicar os direitos dos segurados.

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