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Comentário à Sentença Cass. pen., Sez. V, n. 36585 de 2024: Responsabilidade por Falência Fraudulenta. | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à Sentença Cass. pen., Sez. V, n. 36585 de 2024: Responsabilidade por Falência Fraudulenta

A sentença da Corte de Cassação de 2 de outubro de 2024, n. 36585, oferece importantes reflexões sobre a responsabilidade dos administradores em caso de falência fraudulenta. Neste caso, a administradora de uma empresa de construção foi condenada por não ter cumprido as suas obrigações fiscais e previdenciárias, acumulando uma dívida que levou à falência da empresa. A Corte rejeitou o recurso da recorrente, confirmando a responsabilidade penal pelo crime previsto no art. 223 da lei de falências.

A responsabilidade dos administradores

A Corte esclareceu que, para configurar a falência fraudulenta, não é necessário que haja uma vontade direta de causar a falência. É suficiente demonstrar que as operações dolosas contribuíram para criar uma situação de insolvência previsível. Em particular, estas operações podem incluir:

  • Omissão sistemática das obrigações fiscais e previdenciárias;
  • Acúmulo de dívidas perante entidades previdenciárias e o fisco;
  • Decisões gerenciais que prejudicam a saúde econômica da empresa.
Na presença de uma "dupla conformidade" também no iter motivacional, o juiz de apelação não é obrigado a realizar uma análise aprofundada de todas as alegações das partes.

As motivações da Corte

A Corte de Cassação afirmou que o inadimplemento prolongado das obrigações fiscais e contributivas por parte da administradora representa um comportamento doloso, pois aumentou a exposição devedora da sociedade e tornou previsível a sua insolvência. Foi destacado que a conduta omissiva deve ser considerada como parte integrante das operações dolosas, confirmando assim a responsabilidade da administradora. A jurisprudência reiterou que a consciência de realizar operações perigosas para a saúde econômica da empresa é suficiente para configurar o dolo.

Conclusões

A sentença n. 36585 de 2024 destaca a importância da diligência por parte dos administradores na gestão das finanças empresariais. É fundamental que os dirigentes estejam cientes das consequências das suas escolhas gerenciais, especialmente num contexto de crise econômica. As decisões que podem parecer vantajosas no curto prazo podem acarretar graves responsabilidades no longo prazo, como demonstrado por este caso. Os administradores devem agir sempre em conformidade com as normas vigentes para evitar incorrer em sanções penais e civis.

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