A recente sentença n. 28659 de 7 de março de 2024, depositada em 17 de julho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece uma importante reflexão sobre as modalidades de apresentação dos atos de apelação, em particular no que diz respeito à obrigação de indicar um domicílio para o recebimento das comunicações legais. O caso em questão gira em torno do arguido L. V., cuja impugnação foi declarada inadmissível pela falta da necessária declaração de domicílio, levantando questões sobre a correta aplicação das normas processuais.
A questão central da sentença baseia-se no artigo 581, parágrafo 1-ter, do código de processo penal, que estabelece a obrigação de indicar um domicílio junto ao qual receber as comunicações no momento em que se apresenta um ato de apelação. Esta disposição visa garantir que as partes possam ser informadas de forma célere das várias fases do processo, evitando situações de incerteza e garantindo o direito à defesa.
Ato de apelação desprovido da declaração ou eleição de domicílio - Inadmissibilidade - Posterior proposição, em termos, de ulterior ato de apelação munido da declaração ou eleição de domicílio - Relevância - Exclusão Razões. Em tema de impugnações, o ato de apelação desprovido da declaração ou eleição de domicílio resulta inadmissível mesmo no caso em que, pendente o prazo para impugnar, seja depositado um ulterior ato de apelação ao qual seja anexada a declaração ou eleição de domicílio, resolvendo-se este último na mera repetição do originário, finalizada, através da indicada anexação, a eludir a "ratio" do disposto no art. 581, parágrafo 1-ter, cod. proc. pen.
Esta máxima esclarece que mesmo que um novo ato de apelação seja apresentado com a declaração de domicílio, este não pode sanar a falta do primeiro ato. A Corte destacou, portanto, a importância da formalidade e da tempestividade na apresentação dos atos processuais.
As implicações desta sentença para a prática legal são múltiplas:
Em conclusão, a sentença n. 28659 de 2024 da Corte de Cassação representa um importante precedente em matéria de impugnações. Ela sublinha não apenas a importância das formalidades no processo penal, mas também a necessidade de uma correta indicação do domicílio, de modo a garantir o direito à defesa e a transparência das comunicações legais. Os advogados e as partes envolvidas devem, portanto, prestar atenção a estas disposições para evitar consequências desfavoráveis nos procedimentos legais.