O acórdão n. 20348 de 23 de julho de 2024 da Corte de Cassação aborda um tema de grande relevância no campo da responsabilidade civil, em particular no que diz respeito aos danos causados pela manutenção inadequada de escritórios judiciais. Esta decisão oferece insights significativos para a compreensão das responsabilidades dos Municípios em relação à guarda e manutenção de edifícios públicos, incluindo os judiciais.
Neste caso, a Corte confirmou a responsabilidade do Município onde se situa um escritório judicial pelos danos sofridos por um funcionário de uma empresa contratada para o serviço de limpeza. O funcionário ficou gravemente ferido devido a uma janela blindada que se soltou do caixilho durante as operações de ventilação das instalações. A Corte reconheceu que, com base na lei n. 392 de 1941, o Município tem a obrigação de garantir a manutenção e a limpeza dos edifícios públicos, sendo, portanto, o legitimado passivo nas ações de indenização.
Manutenção inadequada de escritório judicial - Ação de indenização por danos ocorridos entre 01/01/1941 e 30/08/2015 - Legitimidade passiva do Município - Fato específico. Legitimado passivo para a ação de indenização por danos causados por manutenção inadequada de um escritório judicial, ocorridos entre 01/01/1941 e 30/08/2015, é o Município onde ele se situa, ente encarregado da obrigação de manutenção e limpeza com base nos artigos 1, 2 e 3 da lei n. 392 de 1941. (Na espécie, a S.C. confirmou a decisão dos juízes de mérito, que haviam reconhecido a responsabilidade do Município pelos danos sofridos em 27/02/2002 por um funcionário da empresa contratada para o serviço de limpeza do tribunal, o qual, enquanto ventilava as instalações do piso semienterrado, foi atingido por uma janela blindada que, soltando-se do caixilho, caiu violentamente sobre ele, causando graves lesões).
A decisão da Corte baseia-se em disposições normativas específicas, em particular:
Estas normas delineiam um quadro jurídico claro em que os Municípios são obrigados a garantir não apenas a manutenção ordinária, mas também a segurança dos edifícios, evitando potenciais danos a terceiros.
O acórdão n. 20348 de 2024 representa um importante passo em frente na definição da responsabilidade dos Municípios em relação à manutenção dos escritórios judiciais. Ele sublinha como é fundamental para as instituições públicas garantir a segurança e a funcionalidade dos edifícios, para que situações semelhantes não se repitam. A responsabilidade por danos causados por condições de trabalho inadequadas não pode ser subestimada, e esta decisão da Corte de Cassação oferece uma importante orientação para o futuro, tanto para os cidadãos quanto para as administrações públicas.
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