A recente decisão n. 15474, emitida pela Corte de Cassação em 3 de junho de 2024, oferece insights relevantes sobre segurança em canteiros de obras e responsabilidade na prevenção de acidentes de trabalho. Em particular, a sentença aborda o papel do Coordenador de Segurança na fase de Projeto (CSP) e na fase de Execução (CSE), destacando como ambos devem cumprir obrigações específicas para garantir a segurança dos trabalhadores.
No caso em questão, os familiares de um motorista de caminhão falecido em um canteiro de obras apresentaram um pedido de indenização por danos, alegando que a responsabilidade também deveria recair sobre o Coordenador de Segurança na fase de Projeto. A Corte de Cassação, com sua decisão, cassou a sentença de rejeição da Corte de Apelação de Bolonha, esclarecendo que a obrigação de elaborar um Plano de Segurança e Coordenação (PSC) adequado não recai apenas sobre o CSE, mas também sobre o CSP.
Acidentes de trabalho - Prevenção - Interferência entre trabalhos de diferentes empresas contratadas - Coordenador de segurança na fase de projeto - Obrigações - Elaboração do Plano de segurança e coordenação (PSC) - Conteúdo mínimo - Caso específico. Em matéria de prevenção de acidentes de trabalho, a obrigação de dotar o Plano de Segurança e Coordenação (PSC) dos requisitos mínimos relativos à análise dos riscos associados à área do canteiro e à sua organização, decorrentes das interferências entre os diferentes trabalhos realizados e das prescrições operacionais para a cooperação entre as empresas envolvidas nos mesmos trabalhos, recai não apenas sobre o Coordenador de Segurança na fase de execução (CSE), mas também sobre o Coordenador de Segurança na fase de Projeto (CSP). (No caso em apreço, a S.C. cassou com remessa a sentença de rejeição do pedido de indenização por danos proposto, entre outros, ao coordenador de segurança na fase de projeto, pelos familiares de um motorista de caminhão falecido no canteiro de obras em decorrência de acidente fatal ocorrido durante as operações de descarga, fundamentada na premissa errônea de que a obrigação recaía exclusivamente sobre o responsável pela segurança na fase de execução).
Esta sentença tem importantes implicações para o setor da construção e para todas as empresas que operam em canteiros de obras. A responsabilidade do CSP estende-se, portanto, para além da mera elaboração do projeto, exigindo uma análise aprofundada das interferências entre diferentes trabalhos e a definição de um Plano de Segurança eficaz. É importante que as empresas compreendam a necessidade de cooperação entre os vários atores envolvidos, incluindo os subcontratados, para garantir um ambiente de trabalho seguro.
Em conclusão, a decisão n. 15474 de 2024 esclarece que a responsabilidade pela segurança em canteiros de obras é compartilhada entre o CSP e o CSE, promovendo uma visão integrada da segurança no trabalho. É fundamental que todos os sujeitos envolvidos na realização de um projeto de construção cumpram rigorosamente as obrigações legais previstas, a fim de prevenir eventos trágicos como aquele que levou à presente causa. Uma maior atenção à segurança não só protege os trabalhadores, mas também garante a sustentabilidade das empresas a longo prazo.
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