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Indenização por Danos decorrentes de Doença Profissional em Milão | Guia Legal
Avv. Marco Bianucci

Avv. Marco Bianucci

Advogado de Indenização e Responsabilidade Civil

A proteção do trabalhador face à doença profissional

Descobrir que a própria saúde foi comprometida pela atividade laboral é uma experiência difícil e desestabilizadora. Uma doença profissional não só afeta a capacidade de trabalhar, mas impacta profundamente a qualidade de vida e a dos seus familiares. Nestas circunstâncias, obter a justa indemnização não é apenas um direito, mas um passo fundamental para garantir a serenidade futura. Na qualidade de advogado especialista em indemnização por danos em Milão, o Dr. Marco Bianucci apoia os trabalhadores que contraíram patologias devido às suas funções, fornecendo assistência jurídica direcionada para obter o pleno reconhecimento dos seus direitos.

O quadro normativo: indemnização INAIL e reparação de danos

Em Itália, a proteção contra doenças profissionais articula-se em dois níveis principais. O primeiro é o previdenciário, gerido pelo INAIL, que concede uma indemnização ao trabalhador pelo dano biológico sofrido. Esta indemnização é baseada em tabelas predefinidas e representa uma forma de proteção automática, desde que a doença seja reconhecida como profissional. É importante distinguir entre doenças 'tabeladas', para as quais o nexo causal com a atividade laboral é presumido, e doenças 'não tabeladas', para as quais compete ao trabalhador demonstrar a ligação direta entre a patologia e o trabalho realizado.

Contudo, a indemnização do INAIL frequentemente não cobre a totalidade do prejuízo sofrido pelo trabalhador. Aqui intervém o segundo nível de proteção: a responsabilidade civil do empregador. Se for apurado que a empresa não adotou todas as medidas de segurança necessárias para proteger a saúde do empregado, surge o direito de requerer uma indemnização pelo chamado 'dano diferencial'. Isto inclui todas as rubricas de dano não cobertas pelo INAIL, como o dano moral, o dano existencial e a porção de dano biológico que excede a indemnização previdenciária.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci

A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em indemnização por danos em Milão, baseia-se numa análise rigorosa e personalizada de cada caso individual. O primeiro passo consiste numa reconstrução meticulosa do histórico laboral e de saúde do cliente, recolhendo toda a documentação necessária para demonstrar o nexo causal entre a exposição a fatores de risco e o surgimento da patologia. Este processo é fundamental, especialmente para doenças não tabeladas ou aquelas que se manifestaram muitos anos após a cessação da atividade laboral.

O Escritório conta com a colaboração de consultores médico-legais e técnicos de confiança para realizar perícias especializadas, indispensáveis para quantificar com precisão a extensão do dano biológico e de todos os outros componentes do prejuízo. A estratégia legal está sempre orientada para valorizar cada aspeto do dano sofrido, dialogando com as contrapartes para alcançar um acordo equitativo ou, se necessário, intentando uma ação judicial determinada para fazer valer os direitos do cliente em tribunal. O objetivo é garantir que a indemnização obtida seja realmente integral e reparadora.

Perguntas Frequentes

Em que prazos se deve denunciar uma doença profissional?

Os prazos de prescrição são um aspeto crucial. Para o pedido de indemnização ao INAIL, o trabalhador tem três anos a partir do momento em que a doença se manifesta, ou seja, a partir de quando tem conhecimento da sua origem profissional. Para a ação de indemnização pelo dano diferencial contra o empregador, o prazo de prescrição é geralmente de dez anos, contados sempre a partir da manifestação da patologia.

O que acontece se a empresa para a qual trabalhava já não existe?

Mesmo que a empresa tenha cessado a sua atividade ou tenha falido, ainda existem possibilidades de obter uma indemnização. A ação legal pode ser direcionada para os ex-sócios ilimitadamente responsáveis, para as companhias de seguros que cobriam a responsabilidade civil da empresa, ou inserindo-se no passivo da falência. A viabilidade depende das circunstâncias específicas do caso, que devem ser cuidadosamente avaliadas.

A indemnização do INAIL exclui a do empregador?

Não, não a exclui. A indemnização concedida pelo INAIL e a reparação de danos por parte do empregador são duas formas de proteção complementares. O trabalhador tem o direito de requerer ao empregador a indemnização pelo 'dano diferencial', ou seja, a diferença entre o dano globalmente sofrido e o que já foi liquidado pelo INAIL. Isto inclui rubricas de dano, como o dano moral, que a instituição previdenciária não cobre.

Solicite uma Avaliação do Seu Caso em Milão

Enfrentar as consequências de uma doença profissional requer lucidez, competência e um apoio legal adequado. Se considera que a sua saúde foi prejudicada pelo seu trabalho, é fundamental agir atempadamente para proteger os seus direitos e obter a justa reparação pelo prejuízo sofrido. Contacte o Escritório de Advocacia Bianucci para uma avaliação preliminar do seu caso. O Dr. Marco Bianucci, com a sua consolidada experiência em matéria de indemnização por danos em Milão, analisará a sua situação para definir a estratégia legal mais eficaz para obter a justa indemnização.

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