As infiltrações de água representam um dos problemas mais frustrantes e prejudiciais dentro de um condomínio. Manchas de humidade, mofo e danos estruturais não só comprometem a qualidade de vida, mas também podem gerar complexas controvérsias legais. Compreender quem é o responsável e como agir para obter a justa indemnização é fundamental para proteger os seus direitos e o valor do seu imóvel. Enfrentar estas situações requer um conhecimento aprofundado das normas e uma abordagem estratégica. Na qualidade de advogado especialista em indemnização por danos em Milão, o Dr. Marco Bianucci fornece a assistência necessária para gerir estas problemáticas, desde a avaliação inicial do dano até à sua completa liquidação.
A questão central em caso de infiltrações é a identificação do sujeito responsável, obrigado a indemnizar os danos materiais e, em alguns casos, também os não patrimoniais. A lei italiana, em particular o artigo 2051 do Código Civil, disciplina o chamado 'dano por coisas sob custódia'. Este princípio estabelece que o custódio de um bem, ou seja, quem tem o poder de controlo sobre ele, é responsável pelos danos que esse bem causa a terceiros. No âmbito condominial, esta responsabilidade pode recair sobre diferentes sujeitos, dependendo da origem da infiltração.
O condomínio, representado pelo seu administrador, é considerado custódio das partes comuns do edifício. Se a infiltração provém de partes comuns como o telhado, o terraço de cobertura, as fachadas ou as tubagens verticais da rede hídrica, a responsabilidade recai sobre todo o condomínio. Neste caso, todos os condóminos serão chamados a contribuir para as despesas de reparação e para a indemnização do dano sofrido pelo proprietário individual, de acordo com as respetivas quotas milésimais.
Caso a infiltração tenha origem numa propriedade privada, por exemplo, de uma tubagem de esgoto do apartamento do andar superior ou de um terraço de uso exclusivo, a responsabilidade é do condómino proprietário individual. Será ele a ter de responder diretamente pelos danos causados ao imóvel subjacente ou adjacente. Identificar com precisão o ponto de origem do dano é, portanto, o primeiro passo crucial para iniciar um correto pedido de indemnização.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado com experiência consolidada em indemnização por danos em Milão, é pragmática e visa uma resolução eficaz do litígio. Cada caso é gerido através de um percurso claro e estruturado, que começa com uma análise aprofundada da situação. O primeiro passo consiste em promover uma perícia técnica particular, redigida por um profissional de confiança, para apurar de forma inequívoca a causa, a natureza e a extensão dos danos. Este documento é essencial para fundamentar solidamente qualquer pedido de indemnização. Posteriormente, procede-se ao envio de um pedido formal de indemnização ao responsável identificado, seja ele o condomínio ou outro particular, procurando alcançar uma solução extrajudicial que evite as demoras de um processo. Caso o diálogo não conduza a um resultado satisfatório, o escritório assiste o cliente na ação legal mais oportuna para obter a proteção dos seus direitos.
A responsabilidade depende da origem do dano. Se a infiltração provém de partes comuns do edifício (ex. telhado, tubagens condominiais), paga o condomínio. Se, por outro lado, tem origem numa propriedade privada (ex. casa de banho do apartamento superior), o responsável é o proprietário individual. Uma perícia técnica é frequentemente necessária para estabelecer com certeza a causa.
É fundamental agir prontamente. Em primeiro lugar, é necessário avisar imediatamente o administrador do condomínio e, se identificado, o proprietário de quem se presume que o dano provém. É também importante documentar tudo com fotografias e vídeos detalhados dos danos sofridos e, se possível, proteger bens e mobiliário para limitar prejuízos adicionais.
Sim, uma perícia técnica particular é um instrumento fundamental. Não só quantifica economicamente os danos sofridos (custos de reparação, danos a móveis, etc.), mas sobretudo apura de forma técnica e imparcial a causa da infiltração. Este documento reforça enormemente a posição do lesado tanto na fase extrajudicial como num eventual processo judicial.
O direito à indemnização por danos resultantes de ato ilícito, como no caso das infiltrações, prescreve geralmente em cinco anos. O prazo conta a partir do dia em que o dano se manifestou e se teve perceção da sua causa e da sua extensão. É, contudo, aconselhável agir o mais rapidamente possível para não comprometer a possibilidade de recolher provas eficazes.
Enfrentar um dano por infiltração requer competência e determinação. Se sofreu um prejuízo devido a perdas de água no seu imóvel em Milão e deseja obter a justa indemnização, é importante confiar num profissional que possa guiá-lo. O Dr. Marco Bianucci oferece uma consultoria direcionada para analisar a sua situação específica, definir a melhor estratégia e assisti-lo em cada fase do percurso. Contacte o escritório para uma avaliação do seu caso e para compreender como proteger eficazmente os seus direitos.