Receber uma sentença de separação ou divórcio que não corresponde às expectativas ou que parece profundamente injusta é um momento de grande frustração e preocupação. Muitas vezes, sentimo-nos impotentes perante decisões que dizem respeito à guarda dos filhos, à atribuição da casa familiar ou ao montante da pensão de alimentos. No entanto, o nosso ordenamento jurídico prevê a possibilidade de solicitar uma reavaliação da decisão através do recurso. Como advogado especialista em direito matrimonial a operar em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende a delicadeza desta fase processual, onde a técnica jurídica se entrelaça indissoluvelmente com as dinâmicas familiares mais íntimas. A impugnação não é uma simples tentativa de 'refazer o processo', mas sim um instrumento técnico preciso destinado a corrigir erros de direito ou de avaliação dos factos cometidos pelo juiz de primeira instância.
Para proceder com o recurso, é fundamental respeitar prazos rígidos e peremptórios. O prazo para impugnar a sentença é de trinta dias a contar da notificação da mesma, ou de seis meses a contar da publicação se esta não tiver sido notificada (o chamado prazo longo). É essencial agir com tempestividade para não ver decair os seus direitos. O julgamento de segundo grau decorre perante o Tribunal de Recurso competente, como, por exemplo, o Tribunal de Recurso de Milão para as sentenças emitidas pelos Tribunais do distrito. Nesta sede, não é geralmente permitido introduzir novas pretensões ou novas exceções não apresentadas em primeira instância, nem depositar novos documentos, salvo casos excecionais em que a parte demonstre não ter podido produzi-los antes por causa não imputável a si ou que sejam indispensáveis para a decisão. A estratégia de defesa deve, portanto, concentrar-se na crítica pontual das argumentações do primeiro juiz, evidenciando as suas incongruências lógicas ou violações de lei.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família em Milão, baseia-se numa análise preliminar extremamente rigorosa da sentença a impugnar. Antes de iniciar um recurso, o escritório efetua uma avaliação de viabilidade honesta e transparente, para evitar expor o cliente a custos desnecessários ou a falsas esperanças caso não existam os pressupostos jurídicos para uma reforma da decisão. Quando se vislumbram os pressupostos para proceder, a estratégia é elaborada para atingir os pontos fracos do provimento impugnado, com especial atenção à proteção dos menores e à equidade económica entre as partes. A redação do ato de recurso requer uma competência técnica específica e um conhecimento aprofundado da jurisprudência mais recente, elementos que caracterizam a atividade do escritório. O objetivo é obter uma reforma da sentença que garanta um arranjo de interesses mais justo e sustentável para o futuro do cliente.
O código de processo civil prevê dois prazos distintos. O prazo curto é de 30 dias e começa a contar a partir da data em que a sentença foi oficialmente notificada ao seu advogado. Se a sentença não for notificada, aplica-se o prazo longo de 6 meses a contar da data de publicação da própria sentença na secretaria. O não cumprimento destes prazos torna a sentença definitiva e não mais impugnável.
Sim, as sentenças em matéria de família são geralmente provisoriamente executórias. Isto significa que, mesmo que se interponha recurso, as disposições relativas aos filhos (colocação, visitas) e as decisões económicas (pensão de alimentos) devem ser respeitadas até que ocorra uma decisão diferente do Tribunal de Recurso. No entanto, na presença de motivos graves, o advogado pode solicitar ao Tribunal a suspensão da eficácia executória da sentença impugnada na pendência do julgamento final.
No rito civil italiano vigora um rígido divieto de introduzir novos meios de prova em recurso, o chamado divieto de nova. Regra geral, o Tribunal de Recurso decide com base no material probatório já recolhido em primeira instância. Novos documentos ou testemunhos são admitidos apenas se a parte demonstrar que não os pôde produzir no julgamento anterior por motivos de força maior, ou se o Tribunal os considerar indispensáveis para a decisão, circunstância que ocorre raramente.
A duração de um julgamento de recurso é variável e depende da carga de trabalho do Tribunal competente. Junto do Tribunal de Recurso de Milão, os prazos médios podem variar de um a três anos. No entanto, para questões que dizem respeito a menores ou situações de particular urgência, os prazos podem ser por vezes mais céleres. O Dr. Marco Bianucci monitoriza constantemente o estado do procedimento para manter o cliente atualizado.
Se considera que a sentença de separação ou divórcio emitida contra si é injusta ou errada, é fundamental agir de imediato para avaliar as margens de uma impugnação. Contacte o Dr. Marco Bianucci para uma análise aprofundada do provimento. O escritório, situado em Milão na Via Alberto da Giussano 26, está à sua disposição para analisar o seu caso e definir a melhor estratégia processual para defender os seus direitos e os dos seus filhos.