Planear um segundo casamento é um momento de grande alegria, mas traz consigo a necessidade de enfrentar questões complexas, especialmente na presença de filhos nascidos de uniões anteriores e de um património consolidado. A preocupação de garantir um futuro sereno a todos os membros da nova família alargada é legítima e merece uma atenção especial. Os acordos patrimoniais representam um instrumento jurídico fundamental para definir com clareza a gestão dos bens e proteger os interesses de cada parte envolvida, prevenindo potenciais conflitos futuros. Na qualidade de advogado matrimonialista em Milão, o Dr. Marco Bianucci acompanha os casais neste percurso delicado, oferecendo uma orientação legal direcionada a construir bases sólidas para a nova vida em conjunto.
É importante esclarecer que o conceito de "acordo pré-nupcial" em Itália difere do conceito difundido noutros países, como os Estados Unidos. A lei italiana, de facto, estabelece a indisponibilidade de alguns direitos e deveres que nascem do casamento, como a pensão de manutenção em caso de divórcio, que não podem ser objeto de acordos preventivos. No entanto, o ordenamento jurídico oferece instrumentos eficazes para a gestão patrimonial do casamento, que permitem alcançar objetivos de proteção e clareza totalmente semelhantes.
O instrumento mais comum e direto é a escolha do regime de separação de bens. Ao contrário da comunhão legal, que é o regime padrão, a separação de bens garante que cada cônjuge mantenha a titularidade exclusiva dos bens adquiridos durante o casamento. Esta escolha, formalizada através de um ato notarial antes ou depois das bodas, é um primeiro, fundamental passo para proteger o seu património pessoal e, consequentemente, os herdeiros legítimos, como os filhos de uma relação anterior.
Além da separação de bens, existem outras soluções jurídicas para um planeamento patrimonial e sucessório avançado. Dependendo da complexidade do património e dos objetivos específicos, podem ser considerados instrumentos como o fundo patrimonial, destinado a fazer face às necessidades da família, ou o trust, para uma gestão mais articulada dos bens a favor de beneficiários designados, como os filhos. O pacto de família também pode ser uma solução idónea para a gestão da passagem geracional de uma empresa, garantindo a sua continuidade e protegendo os outros herdeiros.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado com consolidada experiência em direito matrimonial em Milão, baseia-se na escuta e na personalização. Cada família reconstituída tem uma história e necessidades únicas. Por isso, o primeiro passo é uma análise aprofundada da situação patrimonial e familiar para identificar os objetivos reais: proteger a herança dos filhos, salvaguardar uma empresa familiar ou simplesmente garantir a ambos os cônjuges independência económica.
A estratégia do estúdio não se limita à escolha de um único instrumento, mas visa construir uma solução integrada e à medida. O Dr. Marco Bianucci guia os clientes na compreensão das implicações legais de cada opção, assegurando que os acordos sejam não só válidos e eficazes, mas também justos e sustentáveis ao longo do tempo. O objetivo final é transformar as preocupações em certezas, permitindo que o casal inicie o seu percurso comum com a máxima serenidade e transparência.
Em Itália, os acordos que estabelecem antecipadamente as condições de um eventual divórcio (como a pensão de manutenção) são geralmente considerados nulos. São, no entanto, plenamente válidos e eficazes os acordos que regulam o regime patrimonial da família durante o casamento, como a escolha da separação de bens, a constituição de um fundo patrimonial ou outros instrumentos de planeamento patrimonial.
A escolha do regime de separação de bens é o primeiro passo fundamental, pois impede que o património pessoal entre automaticamente em comunhão com o novo cônjuge. Além disso, é possível utilizar instrumentos sucessórios como o testamento para dispor da quota disponível do seu património a favor dos filhos, respeitando as quotas de legítima devidas por lei ao cônjuge.
Na ausência de uma escolha explícita, o regime patrimonial que se aplica automaticamente é o da comunhão legal de bens. Isto significa que todas as aquisições efetuadas após o casamento (exceto as estritamente pessoais) tornam-se propriedade comum de ambos os cônjuges a 50%, independentemente de quem tenha suportado a despesa. Isto pode criar complexidades significativas em caso de sucessão ou separação.
Os custos variam com base na complexidade da situação patrimonial e nos instrumentos jurídicos escolhidos. A celebração de uma convenção de separação de bens tem custos notariais definidos. Para uma consulta jurídica direcionada e a estruturação de soluções mais complexas, o honorário profissional depende da atividade solicitada, que será discutida de forma transparente durante a primeira consulta.
Enfrentar as questões patrimoniais antes de um segundo casamento não é um sinal de desconfiança, mas um ato de responsabilidade e amor para com o novo parceiro e os seus filhos. Se deseja compreender quais são as soluções mais adequadas para proteger o seu futuro e o dos seus entes queridos, o Estúdio Legal Bianucci está à sua disposição. Contacte o Dr. Marco Bianucci na sede de Milão para uma avaliação aprofundada e reservada do seu caso.