O Tribunal Constitucional interveio recentemente sobre a legitimidade constitucional do artigo 600-ter, parágrafo 1, número 1) do código penal, que disciplina o crime de produção de material pornográfico com a utilização de menores. Em particular, concentrou-se na falta de previsão de uma diminuição para os casos de menor gravidade, declarando tal omissão em conflito com os artigos 3 e 27 da Constituição.
O artigo 600-ter do código penal prevê penas severas para quem produzir material pedopornográfico, refletindo a gravidade do crime. No entanto, a norma não contemplava uma redução de pena para os casos considerados de 'menor gravidade', uma ausência que levantou críticas e gerou questões de legitimidade constitucional.
O Tribunal constatou uma violação do princípio da igualdade (art. 3 da Constituição) e do princípio da finalidade reeducativa da pena (art. 27 da Constituição). Na ausência de uma diminuição, não se leva em conta as circunstâncias específicas do caso concreto, tratando de maneira idêntica situações que podem diferir significativamente em gravidade e contexto.
"A igualdade não significa uniformidade de tratamento em situações diferentes."
A declaração de inconstitucionalidade redesenhou o quadro normativo, impondo uma reflexão sobre a adequação das penas em relação à gravidade do crime cometido. O Tribunal destacou a importância de um sistema penal que seja não apenas punitivo, mas também reeducativo e proporcional.
Esta sentença representa um passo adiante em direção a um sistema penal mais justo e respeitoso dos direitos constitucionais.
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