A recente jurisprudência do Supremo Tribunal introduziu uma importante novidade na avaliação da pensão alimentícia: a convivência pré-matrimonial. Este elemento, muitas vezes negligenciado no passado, pode agora ter um impacto significativo na quantificação da pensão.
A convivência pré-matrimonial representa um período de vida compartilhada que, segundo o Supremo Tribunal, pode ser considerado como uma fase preparatória ao casamento. Isso implica que o tempo passado juntos antes do matrimônio pode influenciar a definição das condições econômicas após a separação.
O Supremo Tribunal esclareceu que o juiz deve levar em conta a convivência pré-matrimonial para determinar a equidade da pensão alimentícia.
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