O Escritório de Advocacia Bianucci de Milão oferece assistência e consultoria qualificada para todos os aspectos legais e patrimoniais relacionados ao casamento. Graças à nossa longa experiência, ajudamos os cônjuges a compreender seus direitos e deveres, tanto na fase inicial do casamento quanto durante eventuais momentos de dificuldade.
O casamento não é apenas um vínculo afetivo, mas também um vínculo jurídico que implica importantes consequências em termos de obrigações pessoais e patrimoniais. O conhecimento das leis a esse respeito é fundamental para proteger os próprios interesses e os da família.
O casamento implica direitos e deveres recíprocos entre os cônjuges, que incluem a coabitação, a assistência moral e material, e a contribuição econômica de acordo com suas capacidades.
O Escritório apoia os clientes em todos os aspectos e problemas relacionados à vida matrimonial, desde a redação de acordos pré-nupciais até a gestão dos regimes patrimoniais, oferecendo soluções direcionadas para proteger o patrimônio individual e familiar.
Uma das decisões mais importantes a serem tomadas no momento do casamento diz respeito ao regime patrimonial. Na Itália, a lei prevê duas principais opções:
A escolha do regime patrimonial pode ser feita no momento da celebração do casamento ou posteriormente através de um ato notarial.
Em nosso ordenamento, é possível elaborar acordos patrimoniais que regulamentem antecipadamente eventuais aspectos econômicos em caso de separação ou divórcio. Esses acordos são particularmente úteis para evitar contenciosos futuros e garantir uma gestão tranquila do patrimônio.
O Escritório de Advocacia Bianucci assiste seus clientes na redação e revisão de tais acordos, oferecendo consultoria específica para proteger da melhor forma os interesses pessoais e familiares.
A comunhão de bens implica que os bens adquiridos durante o casamento sejam propriedade de ambos os cônjuges. Com a separação de bens, por outro lado, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que adquire.
Sim, os cônjuges podem modificar o regime patrimonial durante o casamento mediante um ato notarial, desde que ambos estejam de acordo.
Na Itália, os acordos pré-nupciais não são automaticamente vinculativos, mas podem ser utilizados como orientação para o juiz, especialmente em questões patrimoniais.
Não, se os cônjuges não fizerem nenhuma escolha específica, aplica-se automaticamente o regime de comunhão de bens previsto pela lei.
Sim, oferecemos consultoria personalizada para ajudar os cônjuges a escolher o regime patrimonial mais adequado às suas necessidades e situações específicas.