Os pactos sucessórios são acordos que dizem respeito à futura sucessão de um sujeito, estabelecidos antes de sua morte. No entanto, no direito italiano, tais pactos são geralmente proibidos. No Escritório de Advocacia Bianucci em Milão, oferecemos consultoria especializada para avaliar a legitimidade e as alternativas possíveis no âmbito sucessório.
A proibição dos pactos sucessórios visa preservar a liberdade testamentária do sujeito e garantir a equidade nas disposições sucessórias. Existem, no entanto, exceções e instrumentos alternativos que podem ser utilizados para planejar a transferência do patrimônio de maneira lícita e em conformidade com a lei.
Os pactos sucessórios são proibidos por lei, mas existem instrumentos alternativos para planejar o futuro das suas disposições patrimoniais.
O direito italiano distingue três tipos principais de pactos sucessórios, todos geralmente inválidos:
Embora os pactos sucessórios sejam proibidos, existem situações particulares em que acordos semelhantes são permitidos, incluindo:
Os pactos sucessórios estabelecidos em violação da lei são nulos e sem efeitos. As consequências podem incluir:
O Escritório de Advocacia Bianucci oferece assistência completa para o planejamento sucessório e a gestão de controvérsias relacionadas aos pactos sucessórios, garantindo:
Graças à nossa experiência, apoiamos os clientes na gestão das sucessões com competência e respeito às normas, garantindo soluções eficazes e em conformidade com a lei.
Não, os pactos de família são uma exceção à proibição de pactos sucessórios, permitindo o planejamento da transferência de empresas ou participações sociais, respeitando as normas sobre a legítima.
Instrumentos como doações, seguros de vida e pactos de família permitem um planejamento patrimonial lícito e respeitoso da lei.
O pacto é nulo e não produz efeitos. Eventuais controvérsias podem ser resolvidas apenas em sede judicial.