As uniões de fato representam uma escolha cada vez mais comum para casais que decidem compartilhar a vida sem formalizar o casamento ou a união civil. No entanto, quando a convivência termina, é importante enfrentar esse momento com clareza e proteção legal, para resolver questões patrimoniais e pessoais de forma justa.
No Escritório de Advocacia Bianucci em Milão, oferecemos assistência completa para gerenciar a dissolução das uniões de fato, garantindo aos nossos clientes a proteção de seus direitos e a definição das responsabilidades mútuas, especialmente em relação aos filhos eventualmente envolvidos.
A dissolução de uma união de fato requer uma abordagem legal cuidadosa para garantir uma resolução pacífica e respeitosa dos acordos feitos durante a convivência.
A dissolução de uma união de fato pode levantar várias questões legais que é fundamental gerenciar com atenção. Entre essas:
A Lei n. 76/2016 (Lei Cirinnà) introduziu importantes novidades para as uniões de fato, estabelecendo que os conviventes têm direitos específicos, como o direito de visita em caso de doença, a substituição no contrato de locação e a possibilidade de celebrar contratos de convivência. No entanto, a dissolução da união muitas vezes requer intervenção legal para regular as questões não disciplinadas pela lei.
O Escritório de Advocacia Bianucci oferece assistência completa para a dissolução das uniões de fato, cuidando de:
Graças à nossa experiência, garantimos uma abordagem sensível e eficaz, respeitando os direitos de todas as partes envolvidas.
Os conviventes têm direitos limitados em comparação aos cônjuges, mas podem se proteger celebrando um contrato de convivência que regulamente aspectos patrimoniais e pessoais. Em caso de filhos, permanecem os deveres de sustento e cuidado.
Não, não é obrigatório, mas é altamente recomendável para regular de forma clara as relações patrimoniais e prevenir disputas em caso de dissolução da união.
Os bens adquiridos durante a convivência pertencem ao convivente que os adquiriu, salvo acordos diferentes. Se o bem estiver em nome de ambos, será necessário chegar a um acordo ou recorrer ao juiz para dividi-lo.
Os filhos nascidos de uma união de fato têm os mesmos direitos que os filhos nascidos em casamento. Os pais são obrigados a garantir seu sustento, educação e cuidado, independentemente do estado civil.
Certamente. Oferecemos consultoria e suporte para gerenciar a dissolução das uniões de fato, abordando com competência todas as questões legais relacionadas à divisão de bens, à proteção dos filhos e aos contratos de convivência.