Dissolução das Uniões de Fato

As uniões de fato representam uma escolha cada vez mais comum para casais que decidem compartilhar a vida sem formalizar o casamento ou a união civil. No entanto, quando a convivência termina, é importante enfrentar esse momento com clareza e proteção legal, para resolver questões patrimoniais e pessoais de forma justa.

No Escritório de Advocacia Bianucci em Milão, oferecemos assistência completa para gerenciar a dissolução das uniões de fato, garantindo aos nossos clientes a proteção de seus direitos e a definição das responsabilidades mútuas, especialmente em relação aos filhos eventualmente envolvidos.

A dissolução de uma união de fato requer uma abordagem legal cuidadosa para garantir uma resolução pacífica e respeitosa dos acordos feitos durante a convivência.

Principais questões legais na dissolução

A dissolução de uma união de fato pode levantar várias questões legais que é fundamental gerenciar com atenção. Entre essas:

  • Divisão de bens: os bens adquiridos durante a convivência podem ser objeto de acordos específicos ou de disputas a serem resolvidas legalmente;
  • Contratos de convivência: se celebrados, esses contratos regulam muitos aspectos patrimoniais e pessoais do casal;
  • Proteção dos filhos: em caso de filhos nascidos durante a convivência, permanece o dever de garantir seu sustento, educação e cuidado;
  • Substituição em contratos: em caso de falecimento ou término da convivência, podem surgir problemas relacionados à substituição no contrato de locação ou à gestão dos bens compartilhados.

O que prevê a lei italiana

A Lei n. 76/2016 (Lei Cirinnà) introduziu importantes novidades para as uniões de fato, estabelecendo que os conviventes têm direitos específicos, como o direito de visita em caso de doença, a substituição no contrato de locação e a possibilidade de celebrar contratos de convivência. No entanto, a dissolução da união muitas vezes requer intervenção legal para regular as questões não disciplinadas pela lei.

O nosso suporte legal

O Escritório de Advocacia Bianucci oferece assistência completa para a dissolução das uniões de fato, cuidando de:

  • Consultoria e gestão da divisão patrimonial;
  • Redação e revisão de contratos de convivência para prevenir conflitos futuros;
  • Proteção dos direitos dos filhos e regulamentação de sua guarda;
  • Resolução de disputas através de negociação ou intervenção judicial.

Graças à nossa experiência, garantimos uma abordagem sensível e eficaz, respeitando os direitos de todas as partes envolvidas.

Consultoria completa

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Nossa equipe

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Quais direitos têm os conviventes em caso de dissolução da união?

Os conviventes têm direitos limitados em comparação aos cônjuges, mas podem se proteger celebrando um contrato de convivência que regulamente aspectos patrimoniais e pessoais. Em caso de filhos, permanecem os deveres de sustento e cuidado.

É obrigatório celebrar um contrato de convivência?

Não, não é obrigatório, mas é altamente recomendável para regular de forma clara as relações patrimoniais e prevenir disputas em caso de dissolução da união.

O que acontece com os bens adquiridos durante a convivência?

Os bens adquiridos durante a convivência pertencem ao convivente que os adquiriu, salvo acordos diferentes. Se o bem estiver em nome de ambos, será necessário chegar a um acordo ou recorrer ao juiz para dividi-lo.

Quais direitos têm os filhos nascidos de uma união de fato?

Os filhos nascidos de uma união de fato têm os mesmos direitos que os filhos nascidos em casamento. Os pais são obrigados a garantir seu sustento, educação e cuidado, independentemente do estado civil.

O Escritório de Advocacia Bianucci pode me ajudar na dissolução de uma união de fato?

Certamente. Oferecemos consultoria e suporte para gerenciar a dissolução das uniões de fato, abordando com competência todas as questões legais relacionadas à divisão de bens, à proteção dos filhos e aos contratos de convivência.