Convivência e Uniões Civis: Proteção dos Parceiros

Nos últimos anos, o legislador italiano introduziu normas específicas para reconhecer e proteger as uniões civis e as convivências de fato. No Escritório de Advocacia Bianucci em Milão, fornecemos assistência qualificada para a gestão de todas as questões legais relacionadas a essas formas de união, garantindo aos parceiros a máxima proteção de seus direitos.

As uniões civis e as convivências são instrumentos que permitem a casais não casados formalizar seu relacionamento, regulando tanto os aspectos pessoais quanto patrimoniais. No entanto, é fundamental compreender as diferenças entre essas duas tipologias de união e as respectivas implicações legais.

As uniões civis e as convivências representam um importante avanço na proteção dos direitos das casais não casados, mas requerem um conhecimento aprofundado das normas para garantir uma proteção eficaz.

Uniões civis

As uniões civis, regulamentadas pela Lei n. 76/2016 (Lei Cirinnà), são reservadas a casais do mesmo sexo e permitem obter uma proteção legal semelhante à do casamento. Entre os principais direitos e deveres das uniões civis estão:

  • A coabitação e a assistência moral e material recíproca;
  • A possibilidade de escolher o regime patrimonial (comunhão ou separação de bens);
  • O direito à sucessão hereditária e à pensão de reversibilidade.

Convivências de fato

As convivências de fato, por outro lado, dizem respeito tanto a casais heterossexuais quanto homossexuais que decidem não contrair casamento ou união civil. A Lei Cirinnà introduziu alguns direitos e deveres específicos para os conviventes, incluindo:

  • A possibilidade de celebrar um contrato de convivência para regular os aspectos patrimoniais;
  • O direito de visita e assistência em caso de doença ou internação do parceiro;
  • A possibilidade de assumir o contrato de locação em caso de falecimento do convivente.

Como podemos ajudar você

O Escritório de Advocacia Bianucci oferece uma consultoria completa para todas as necessidades relacionadas a convivências e uniões civis. Em particular, cuidamos de:

  • Elaboração e redação de contratos de convivência;
  • Gestão de questões patrimoniais e sucessões entre parceiros;
  • Assistência em caso de cessação da convivência ou da união civil.

Graças à nossa experiência, garantimos aos nossos clientes uma assistência legal personalizada, voltada a proteger seus direitos e a resolver eventuais controvérsias de forma rápida e eficaz.

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Qual é a diferença entre uniões civis e convivências de fato?

As uniões civis são reservadas para casais do mesmo sexo e garantem uma proteção jurídica semelhante ao casamento. As convivências de fato, por outro lado, são abertas a casais de qualquer sexo e oferecem uma proteção mais limitada, mas podem ser regulamentadas por meio de um contrato de convivência.

É obrigatório celebrar um contrato de convivência?

Não, o contrato de convivência não é obrigatório, mas é altamente recomendado para regular antecipadamente os aspectos patrimoniais e definir os direitos e deveres dos conviventes.

O que acontece em caso de cessação da convivência?

Em caso de cessação da convivência, os conviventes podem solicitar a divisão dos bens adquiridos em comum ou resolver eventuais questões patrimoniais por meio do contrato de convivência, se celebrado. Em caso de desacordo, é possível recorrer ao juiz.

O Escritório de Advocacia Bianucci pode ajudar na redação de contratos de convivência?

Sim, nosso Escritório oferece consultoria para a redação e revisão de contratos de convivência, garantindo que sejam claros, justos e em conformidade com a legislação vigente.

As uniões civis garantem os mesmos direitos do casamento?

As uniões civis garantem direitos muito semelhantes aos do casamento, como o direito à sucessão, à pensão de reversibilidade e à assistência recíproca. No entanto, existem algumas diferenças, por exemplo, no que diz respeito à adoção.