A separação representa um momento delicado na vida de um casal, que requer uma abordagem legal atenta e personalizada. O Escritório de Advocacia Bianucci oferece uma assistência completa tanto nas separações consensuais quanto nas judiciais, garantindo aos nossos clientes um suporte profissional para enfrentar cada aspecto do processo com serenidade e clareza.
A lei italiana distingue dois tipos de separação: a consensual e a judicial. Ambas têm como objetivo a regulamentação dos relacionamentos entre os cônjuges e em relação aos filhos, mas diferem na forma como são geridas e concluídas.
A escolha entre separação consensual e judicial depende da capacidade dos cônjuges de encontrar um acordo sobre as principais questões pessoais e patrimoniais.
A separação consensual ocorre quando ambos os cônjuges chegam a um acordo sobre todas as questões fundamentais, incluindo:
Esse tipo de separação é mais rápida e menos onerosa, pois prevê a ratificação do acordo pelo tribunal ou, em alguns casos, o procedimento pode ser gerido através de negociação assistida ou diretamente no município.
A separação judicial se torna necessária quando os cônjuges não conseguem chegar a um acordo. Nesse caso, será o juiz a decidir sobre as questões controversas, como:
A separação judicial pode ser mais longa e complexa, pois requer a intervenção do tribunal e frequentemente envolve um confronto mais acirrado entre as partes.
O Escritório de Advocacia Bianucci assiste seus clientes em todas as fases da separação, tanto consensual quanto judicial, garantindo:
Nosso objetivo é ajudá-lo a superar essa fase com o menor impacto possível, oferecendo soluções eficazes e juridicamente válidas.
A separação consensual baseia-se em um acordo entre os cônjuges sobre as principais questões pessoais e patrimoniais. A separação judicial, por outro lado, é necessária quando não se consegue chegar a um acordo e requer a intervenção do juiz para tomar decisões vinculativas.
Uma separação consensual, se o acordo estiver completo e não surgirem obstáculos, pode ser concluída em um período relativamente curto, geralmente entre 2 e 6 meses, dependendo da rapidez com que o tribunal ratifica o acordo.
Sim, os cônjuges podem chegar a um acordo mesmo durante uma separação judicial. Nesse caso, o procedimento judicial pode ser interrompido e segue-se com a ratificação do acordo pelo juiz.
Os custos de uma separação consensual são geralmente inferiores em comparação aos de uma judicial, pois o procedimento é mais rápido e não requer um longo litígio no tribunal.
Certamente. Nosso Escritório oferece assistência completa em caso de separação judicial, representando-o no tribunal e protegendo seus direitos e interesses, tanto pessoais quanto patrimoniais.