O recente acórdão n.º 38450 de 20 de junho de 2023, proferido pelo Supremo Tribunal de Cassação, representa um importante momento de reflexão sobre o regime de processabilidade em matéria de crimes contra a pessoa, em particular no que concerne às lesões como consequência de outro delito. Neste artigo, analisaremos as motivações do acórdão e o seu impacto na jurisprudência italiana, com particular atenção ao significado da queixa da pessoa ofendida.
O Supremo Tribunal de Cassação anulou sem remessa uma decisão anterior do Tribunal de Apelação de Milão, sublinhando a necessidade da queixa por parte da pessoa ofendida para proceder à punibilidade do crime de lesão. Esta posição baseia-se numa interpretação das disposições do Código Penal, em particular dos artigos 586 e 590, que estabelecem os critérios para a punibilidade de tais crimes.
Regime de processabilidade - Queixa da pessoa ofendida - Necessidade - Razões. O crime de lesão como consequência de outro delito é punível mediante queixa da pessoa ofendida, visto que a remissão feita pelo art. 586 do Código Penal às disposições do art. 590 do Código Penal não pode ser entendida como feita apenas "quoad poenam".
A máxima expressa pelo acórdão evidencia que, para os crimes de lesão que derivam de outro delito, é indispensável a queixa da pessoa ofendida. Isto implica que, sem a manifestação de vontade da vítima, não é possível proceder penalmente. O Tribunal, portanto, esclarece que a remissão do art. 586 às disposições do art. 590 não se limita exclusivamente ao aspeto da pena, mas estende-se também à necessidade de iniciar o processo.
Este acórdão tem importantes repercussões práticas para as vítimas de crimes de lesão, pois reforça o princípio de que só através da queixa se pode ativar a máquina judicial. É fundamental que as pessoas ofendidas estejam cientes deste aspeto, pois a sua vontade de proceder torna-se essencial para a ação penal. O Tribunal, através desta decisão, reitera ainda a importância da proteção dos direitos das vítimas no sistema jurídico italiano.
Em conclusão, o acórdão n.º 38450 de 2023 fornece um esclarecimento significativo sobre o regime de processabilidade para os crimes de lesão. A necessidade da queixa por parte da pessoa ofendida não é apenas um requisito formal, mas um elemento essencial para garantir o respeito pelos direitos das vítimas e para permitir um justo processo. O Supremo Tribunal de Cassação, com esta pronúncia, contribui para delinear um quadro normativo claro e bem definido, que merece atenção e estudo por parte de todos os operadores do direito.