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A Cláusula Claims Made na Sentença Cass. Civ. n. 8894 de 2020: Implicações e Reflexões | Escritório de Advogados Bianucci

A Cláusula Claims Made na Sentença Cass. Civ. n. 8894 de 2020: Implicações e Reflexões

A recente decisão n. 8894 de 2020 da Corte de Cassação oferece uma importante reflexão sobre a validade e as consequências das cláusulas claims made em contratos de seguro, em particular para as estruturas de saúde. Esta cláusula, que impõe ao segurado a denúncia do sinistro no prazo de um ano após a cessação do contrato, levantou questões significativas sobre a merecimento e a abusividade das condições contratuais.

O Caso e a Decisão da Corte

No caso em questão, o Hospital (OMISSIS) foi condenado a indenizar os danos sofridos por uma criança durante uma internação. O hospital solicitou ser ressarcido pela sua companhia de seguros, Generali Italia S.p.A., que recusou o pedido alegando a presença da cláusula claims made. A Corte de Apelação confirmou a decisão de primeira instância, sublinhando que a cláusula não era abusiva e perseguia interesses legítimos.

A cláusula claims made não afeta a característica típica do contrato de seguro, mas regula o papel da solicitação de indenização em relação ao fato objeto do seguro.

As Críticas à Cláusula Claims Made

Apesar da decisão da Corte de Apelação, a Cassação acolheu o terceiro motivo de recurso do Hospital. Em particular, a Corte considerou que a cláusula em questão poderia comportar um desequilíbrio significativo entre as partes, uma vez que a denúncia do sinistro estava subordinada à recepção de uma solicitação de indenização por parte do terceiro lesado. Este aspecto cria uma condição de dificuldade para o segurado, que se vê obrigado a responder a prazos temporais incontroláveis.

  • A cláusula pode tornar excessivamente difícil o exercício dos direitos do segurado.
  • O prazo para a denúncia não está ligado à conduta do segurado, mas depende do comportamento do terceiro lesado.
  • A Corte destacou a necessidade de avaliar o merecimento da cláusula à luz da normativa vigente.

Conclusões

A sentença n. 8894 de 2020 representa uma importante etapa na jurisprudência italiana em matéria de contratos de seguro e cláusulas claims made. Ela sublinha a necessidade de um cuidadoso equilíbrio entre a proteção dos interesses das companhias de seguros e os direitos dos segurados. A Corte de Cassação afirmou que as cláusulas que dificultam o exercício dos direitos devem ser consideradas nulas, abrindo caminho para uma reflexão mais ampla sobre a legitimidade das cláusulas contratuais no âmbito do seguro.

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