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Prescrição e Responsabilidade Civil: Análise da Sentença Cass. Civ., Seção III, n. 19568 de 2023 | Escritório de Advogados Bianucci

Prescrição e Responsabilidade Civil: Análise da Sentença Cass. Civ., Seção III, n. 19568 de 2023

A sentença n. 19568 de 10 de julho de 2023 da Corte de Cassação oferece uma importante reflexão sobre a temática da prescrição no contexto da responsabilidade civil, em particular para os danos decorrentes de transfusões de sangue. O caso específico envolve A.A. e B.B., que buscaram obter o ressarcimento pela morte de um parente causada por uma infecção por HCV transmitida através de transfusão de sangue. A decisão da Corte fornece insights significativos para a compreensão dos prazos de prescrição e das modalidades de acesso ao ressarcimento.

O Caso e os Argumentos das Partes

A.A. e B.B. processaram o Ministério da Saúde, alegando que o falecimento do parente ocorreu devido a uma cirrose hepática decorrente de transfusões de sangue realizadas em 1972. No entanto, o Ministério alegou a prescrição do direito ao ressarcimento, afirmando que o prazo prescricional havia expirado. O Tribunal de Veneza rejeitou o pedido, confirmando a prescrição ocorrida, decisão esta confirmada pela Corte de Apelação de Veneza.

A Corte de Cassação reiterou a importância de identificar corretamente o dies a quo da prescrição, estabelecendo que o direito ao ressarcimento decorre da data da morte da vítima.

Os Motivos de Recurso e a Decisão da Corte

Os recorrentes apresentaram três motivos de recurso, todos rejeitados pela Corte de Cassação. Em particular, a Corte afirmou que:

  • O primeiro motivo, referente à falta de fundamentação, foi julgado infundado, pois a sentença recorrida apresentava um conteúdo motivacional adequado.
  • O segundo motivo, relativo à contagem da prescrição, encontrou confirmação na jurisprudência consolidada, que reconhece na data da morte o dies a quo para o ressarcimento dos danos jure proprio.
  • O terceiro motivo, que invocava o ato da comissão médica como ponto de partida para a prescrição, também foi considerado infundado.

Implicações da Sentença e Considerações Finais

A sentença n. 19568 de 2023 representa um claro exemplo de como a jurisprudência se ocupa de questões cruciais relativas à responsabilidade civil e à prescrição. Ela confirma que, no caso de danos decorrentes de transfusões de sangue, o prazo prescricional decorre da data da morte da vítima, tornando mais complexo o acesso ao ressarcimento para os parentes. A decisão da Corte de Cassação sublinha, ademais, a importância de ter uma clara consciência sobre a causa do dano, elemento essencial para a validade das pretensões de ressarcimento.

Conclusões

Em suma, a sentença oferece importantes reflexões para todos aqueles que se encontram a enfrentar casos semelhantes. É fundamental que os lesados estejam cientes dos prazos de prescrição e das implicações legais ligadas à responsabilidade civil, de modo a poderem agir tempestivamente e tutelar adequadamente os seus direitos.

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