A sentença n. 21245 de 2012 da Corte de Cassação representa um importante pronunciamento em matéria de responsabilidade profissional médica. O caso em questão diz respeito ao recurso apresentado por B.C. e T.A. contra a Gestão Liquidatória da extinta USSL de Rho, em seguimento à morte do seu familiar, B.A. A Corte abordou questões cruciais relativas ao nexo de causalidade e à possibilidade de indenização por perda de chance.
A história tem origem no pedido de indenização por danos pela morte de B.A., ocorrida devido a um suposto erro de diagnóstico e a uma omissão de intervenção por parte dos profissionais de saúde. Inicialmente, o Tribunal de Milão rejeitou o pedido de indenização, decisão confirmada pela Corte de Apelação. Os recorrentes recorreram então à Cassação, que anulou a sentença com reenvio, sublinhando a importância de examinar se existia um erro de diagnóstico e se o paciente teria tido probabilidades razoáveis de sobrevivência.
A perda de chance não é uma mera expectativa de fato, mas uma entidade patrimonial autônoma, juridicamente e economicamente suscetível de avaliação independente.
Na sentença de 2012, a Corte reiterou que, para apurar a responsabilidade médica, é necessário demonstrar um nexo de causalidade material entre a conduta do médico e o evento danoso. Neste caso, a Corte estabeleceu que mesmo no caso de um diagnóstico atempado, as probabilidades de sobrevivência de B.A. teriam sido reduzidas ao mínimo, situando-se em cerca de 10%. Portanto, não era possível atribuir a responsabilidade ao ente hospitalar. A Corte lembrou ainda que a perda de chance, considerada como uma possibilidade concreta de obter um resultado positivo, deve ser expressamente solicitada no recurso, não podendo ser deduzida automaticamente.
A sentença n. 21245 de 2012 da Cassação teve um impacto significativo na jurisprudência em tema de responsabilidade profissional sanitária. Ela esclarece que, para obter uma indenização, é essencial demonstrar não apenas a conduta negligente dos médicos, mas também o nexo de causalidade que liga tal conduta ao evento danoso. Além disso, a questão da perda de chance deve ser adequadamente formulada e fundamentada no recurso, para que o juiz possa examiná-la. Este pronunciamento representa um passo importante para uma maior proteção dos pacientes e uma responsabilização dos profissionais de saúde.