Warning: Undefined array key "HTTP_ACCEPT_LANGUAGE" in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 25

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home/stud330394/public_html/template/header.php:25) in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 59
A Sentença Cass. Civ. n. 29483/2024: Reflexões sobre a Manleva em Seguros e Cláusulas Claims Made | Escritório de Advogados Bianucci

Sentença Cass. Civ. n. 29483/2024: Reflexões sobre a Garantia em Seguros e Cláusulas Claims Made

A recente sentença do Tribunal da Relação n. 29483/2024 oferece importantes reflexões sobre o tema das cláusulas claims made em contratos de seguro e a sua aplicabilidade no contexto da garantia. Em particular, o Tribunal estabeleceu que tais cláusulas não integram uma caducidade convencional, o que tem implicações significativas para as partes envolvidas em litígios de seguros.

O Contexto da Sentença

O caso em questão viu a Azienda ULSS n. 6 Euganea (ULSS) opor-se a uma sentença do Tribunal da Relação de Veneza, que acolheu apenas parcialmente o seu pedido de garantia contra as companhias de seguros. A ULSS, condenada a indemnizar um dano por negligência médica, tinha solicitado a garantia também contra a LLOYD'S e a Italian Underwriting Srl, mas o juiz considerou que as cláusulas claims made presentes nos contratos celebrados tornavam a garantia inaplicável.

Relevância das Cláusulas Claims Made

Uma das questões centrais da sentença diz respeito à interpretação das cláusulas claims made, que limitam a cobertura do seguro aos sinistros comunicados durante o período de validade do contrato. O Tribunal afirmou que estas cláusulas não implicam uma caducidade convencional, uma vez que a operacionalidade da garantia está ligada a fatores externos, como o pedido de indemnização do lesado. Este princípio está em linha com a jurisprudência anterior, que sempre considerou as cláusulas claims made como instrumentos válidos, desde que redigidas de forma clara e compreensível.

A cláusula "claims made" não integra uma caducidade convencional, nula nos termos do art. 2965.º do Código Civil na medida em que faz depender a perda do direito da escolha de um terceiro.

As Implicações da Sentença

  • Clarificação do conceito de garantia em contextos de seguros.
  • Reconhecimento da validade das cláusulas claims made, desde que respeitem os critérios de clareza e especificidade.
  • Possível reavaliação das apólices em vigor, especialmente para aquelas instituições que operam na área da saúde.

Conclusões

A sentença n. 29483/2024 do Tribunal da Relação representa um importante passo em frente na definição dos direitos e obrigações das partes em matéria de seguros. Ao reconhecer a validade das cláusulas claims made, oferece maior segurança jurídica e poderá influenciar as futuras estipulações contratuais no setor segurador. É essencial que as empresas e os profissionais do setor considerem estas implicações para evitar litígios e garantir uma correta gestão dos riscos de seguros.

Escritório de Advogados Bianucci